Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Alagoas — FCC 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Alagoas
Código
fc071466
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Segundo o que estabelece o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005), os membros da Magistratura de primeiro grau gozarão de férias
Aanuais, observada escala anualmente elaborada pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, e aprovada pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Banuais, observada escala anualmente elaborada pela Corregedoria-Geral da Justiça, e aprovada pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
Canuais, observada escala anualmente elaborada pela Corregedoria-Geral da Justiça, e aprovada pelo Tribunal Pleno.
Dindividuais, observada escala anualmente elaborada e aprovada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Eindividuais, observada escala anualmente elaborada e aprovada pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — individuais, observada escala anualmente elaborada e aprovada pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!
O texto literal da Lei Estadual nº 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas) não consta no material fornecido. A resolução fundamenta-se no gabarito oficial e na análise lógica das alternativas.
Férias dos magistrados de primeiro grau no Código de Organização Judiciária de Alagoas
Gabarito: letra E. De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº 6.564/2005), as férias dos membros da Magistratura de primeiro grau são individuais, e a respectiva escala é elaborada e aprovada pelo Corregedor-Geral da Justiça, e não por outras autoridades ou pelo Tribunal Pleno.
A banca testa o conhecimento sobre o órgão competente para organizar as férias e a natureza delas (anuais ou individuais). Cada alternativa apresenta uma combinação distinta.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Natureza das férias
Anuais
Anuais
Anuais
Individuais
Individuais
Elaboração da escala
Vice-Presidente do TJ
Corregedoria-Geral
Corregedoria-Geral
Presidente do TJ
Corregedor-Geral
Aprovação da escala
Corregedoria-Geral
Vice-Presidente do TJ
Tribunal Pleno
Presidente do TJ
Corregedor-Geral
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as férias são anuais e que a escala é elaborada pelo Vice-Presidente do TJ e aprovada pela Corregedoria-Geral. A lei estadual não prevê essa sistemática; as férias são individuais e a competência é do Corregedor-Geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também erra ao dizer que as férias são anuais, embora acerte que a elaboração cabe à Corregedoria-Geral e a aprovação ao Vice-Presidente. O equívoco está no tipo de férias e na inversão de papéis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mantém o erro das férias anuais e ainda atribui a aprovação ao Tribunal Pleno, que não é o órgão previsto. Somente o Corregedor-Geral é responsável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte o caráter individual, erra ao indicar que a escala é elaborada e aprovada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. A competência é do Corregedor-Geral, conforme a lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a previsão legal: férias individuais e escala elaborada e aprovada pelo Corregedor-Geral da Justiça. É a única que se coaduna com o disposto na Lei nº 6.564/2005.