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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Alagoas — FCC 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Alagoas
Código
fc071466
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Segundo o que estabelece o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 6.564/2005), os membros da Magistratura de primeiro grau gozarão de férias
  1. Aanuais, observada escala anualmente elaborada pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, e aprovada pela Corregedoria-Geral da Justiça.
  2. Banuais, observada escala anualmente elaborada pela Corregedoria-Geral da Justiça, e aprovada pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
  3. Canuais, observada escala anualmente elaborada pela Corregedoria-Geral da Justiça, e aprovada pelo Tribunal Pleno.
  4. Dindividuais, observada escala anualmente elaborada e aprovada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
  5. Eindividuais, observada escala anualmente elaborada e aprovada pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — individuais, observada escala anualmente elaborada e aprovada pelo Corregedor-Geral da Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!

O texto literal da Lei Estadual nº 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas) não consta no material fornecido. A resolução fundamenta-se no gabarito oficial e na análise lógica das alternativas.

Férias dos magistrados de primeiro grau no Código de Organização Judiciária de Alagoas

Gabarito: letra E. De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº 6.564/2005), as férias dos membros da Magistratura de primeiro grau são individuais, e a respectiva escala é elaborada e aprovada pelo Corregedor-Geral da Justiça, e não por outras autoridades ou pelo Tribunal Pleno.

A banca testa o conhecimento sobre o órgão competente para organizar as férias e a natureza delas (anuais ou individuais). Cada alternativa apresenta uma combinação distinta.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E (Gabarito)

Natureza das férias

Anuais

Anuais

Anuais

Individuais

Individuais

Elaboração da escala

Vice-Presidente do TJ

Corregedoria-Geral

Corregedoria-Geral

Presidente do TJ

Corregedor-Geral

Aprovação da escala

Corregedoria-Geral

Vice-Presidente do TJ

Tribunal Pleno

Presidente do TJ

Corregedor-Geral

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as férias são anuais e que a escala é elaborada pelo Vice-Presidente do TJ e aprovada pela Corregedoria-Geral. A lei estadual não prevê essa sistemática; as férias são individuais e a competência é do Corregedor-Geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também erra ao dizer que as férias são anuais, embora acerte que a elaboração cabe à Corregedoria-Geral e a aprovação ao Vice-Presidente. O equívoco está no tipo de férias e na inversão de papéis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mantém o erro das férias anuais e ainda atribui a aprovação ao Tribunal Pleno, que não é o órgão previsto. Somente o Corregedor-Geral é responsável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte o caráter individual, erra ao indicar que a escala é elaborada e aprovada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. A competência é do Corregedor-Geral, conforme a lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a previsão legal: férias individuais e escala elaborada e aprovada pelo Corregedor-Geral da Justiça. É a única que se coaduna com o disposto na Lei nº 6.564/2005.

Gabarito: letra E

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