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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc071495
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a disciplina estabelecida na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), hã uma relação estreita entre às institutos jurídicos do “tributo” e do “imposto”, de modo que tributo é
  1. Aespécie e imposto é gênero, sendo que imposto é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança da laxa de coleta de lixo.
  2. Bgênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, como ocorre, por exemplo, com a cobrança do Imposto de Renda.
  3. Cespécie e imposto é gênero, sendo que imposto é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança do Imposto de Renda.
  4. Dgênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança da taxa de coleta de lixo.
  5. Egênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança do Imposto de Renda.
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GabaritoE — gênero e imposto é espécie, sendo que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, como ocorre, por exemplo, com a instituição e cobrança do Imposto de Renda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de tributo e imposto (CTN)

Gabarito: letra E. Tributo é o gênero, e imposto é uma de suas espécies. A definição de imposto consta no art. 16 do CTN: é o tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica. A alternativa E reproduz exatamente essa definição e a exemplifica corretamente com o Imposto de Renda.

A questão exige conhecer a relação hierárquica entre tributo (gênero) e imposto (espécie), bem como a literalidade dos arts. 3º, 16 e 77 do CTN. O erro mais comum é confundir imposto com taxa, que tem fato gerador vinculado a uma atividade estatal (poder de polícia ou serviço público específico e divisível).

Código Tributário Nacional:

Art. 3º – "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Art. 16 – "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

Art. 77 – "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a relação: afirma que tributo é espécie e imposto é gênero. O correto é o oposto. Além disso, a definição apresentada para imposto é, na verdade, a definição genérica de tributo (art. 3º do CTN), e o exemplo (taxa de coleta de lixo) é de taxa, não de imposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Relaciona corretamente tributo como gênero e imposto como espécie, mas a definição de imposto está errada: descreve o fato gerador da taxa (exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível), conforme art. 77 do CTN. O exemplo do Imposto de Renda é contraditório com a definição dada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a relação (tributo espécie, imposto gênero) e repete o erro da definição genérica de tributo como se fosse de imposto. O exemplo (Imposto de Renda) é correto, mas a classificação e a definição estão erradas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta a relação gênero-espécie e a definição de imposto (art. 16), mas o exemplo (taxa de coleta de lixo) é de taxa, não de imposto. A incompatibilidade entre definição e exemplo torna a alternativa errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente tributo como gênero e imposto como espécie, transcreve a definição exata do art. 16 do CTN e exemplifica com o Imposto de Renda, que é um imposto típico.

Pegadinha: A banca troca a definição de imposto pela de taxa (alternativas B e D) e inverte a relação gênero-espécie (A e C). O candidato deve memorizar a literalidade dos arts. 3º, 16 e 77 do CTN.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra E.

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