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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc071497
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o artigo 121 do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, podendo o sujeito passivo ser o contribuinte ou o responsável tributário.De acordo com o referido Código, o responsável tributário é aquele que:
  1. Asem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei complementar, como ocorre, por exemplo, com a indústria, que é responsável pelo IPI (imposto sobre produtos industrializados) ao promover a saída de produtos industrializados.
  2. Btem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, como, por exemplo, o produtor rural (proprietário de uma fazenda), que é responsável pelo imposto sobre propriedade territorial rural — ITR.
  3. Ctem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, como, por exemplo, o adquirente de um imóvel, que é pessoalmente responsável pelos tributos relativos ao bem adquirido que não tenham sido quitados.
  4. Dsem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei, como, por exemplo, o adquirente de um imóvel, que é pessoalmente responsável pelos tributos relativos ao bem adquirido que não tenham sido quitados.
  5. Etem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, como, por exemplo, a pessoa jurídica em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica.
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GabaritoD — sem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei, como, por exemplo, o adquirente de um imóvel, que é pessoalmente responsável pelos tributos relativos ao bem adquirido que não tenham sido quitados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsável tributário no CTN

Gabarito: letra D. O responsável tributário é aquele que, sem ser contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei (não necessariamente complementar), conforme o art. 121, parágrafo único, II, do CTN. A alternativa D reproduz exatamente esse conceito e traz um exemplo correto (adquirente de imóvel responsável por tributos do bem – art. 130 do CTN).

Art. 121CTN

Art. 121 — "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária."

Parágrafo único — "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:"

I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

A banca testa a literalidade do dispositivo e a distinção entre contribuinte e responsável. A palavra-chave é 'lei' (qualquer lei, não exclusivamente complementar), e a ausência de relação pessoal e direta com o fato gerador.

Critério

Responsável (art. 121, II, CTN)

Contribuinte (art. 121, I, CTN)

Relação com o fato gerador

Não possui relação pessoal e direta

Possui relação pessoal e direta

Fundamento da obrigação

Disposição expressa de lei (qualquer espécie)

O próprio fato gerador

Exemplo

Adquirente de imóvel responsável por tributos do bem (art. 130 CTN)

Produtor rural em relação ao ITR

Sujeito passivo (art. 121 CTN)
  • 1Contribuinte (inciso I)
    • Relação pessoal e direta com FG
    • Ex.: produtor rural (ITR), PJ (IRPJ)
  • 2Responsável (inciso II)
    • Sem ser contribuinte
    • Obrigação por lei (qualquer espécie)
    • Ex.: adquirente de imóvel (art. 130)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação decorre de 'lei complementar'. O CTN exige apenas disposição expressa de lei (qualquer espécie legislativa, desde que seja lei formal). O exemplo dado (indústria como responsável pelo IPI) não está errado em si, mas o erro está no requisito: a lei pode ser ordinária ou complementar; o CTN não exige lei complementar para a responsabilidade tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o contribuinte, não o responsável. A expressão 'relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador' é a definição do contribuinte (art. 121, I). O exemplo (produtor rural em relação ao ITR) é de contribuinte, não de responsável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também define contribuinte (relação pessoal e direta). O exemplo (adquirente de imóvel responsável) é até correto, mas a definição está trocada: o adquirente é responsável (art. 130), mas a redação o qualifica como contribuinte, o que é incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 121, parágrafo único, II: 'sem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei'. O exemplo (adquirente de imóvel responsável por tributos do bem não quitados) é compatível com a responsabilidade por sucessão (art. 130 do CTN).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente define contribuinte. A pessoa jurídica tem relação pessoal e direta com o fato gerador do IRPJ, sendo contribuinte, não responsável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a troca de termos: 'lei complementar' (alternativa A) em vez de 'lei', e repete a definição de contribuinte (relação pessoal e direta) nas alternativas B, C e E, fazendo o candidato confundir os papéis. Memorize: contribuinte = relação direta; responsável = sem relação direta + previsão legal.

Gabarito: letra D.

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