Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc071497
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o artigo 121 do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, podendo o sujeito passivo ser o contribuinte ou o responsável tributário.De acordo com o referido Código, o responsável tributário é aquele que:
Asem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei complementar, como ocorre, por exemplo, com a indústria, que é responsável pelo IPI (imposto sobre produtos industrializados) ao promover a saída de produtos industrializados.
Btem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, como, por exemplo, o produtor rural (proprietário de uma fazenda), que é responsável pelo imposto sobre propriedade territorial rural — ITR.
Ctem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, como, por exemplo, o adquirente de um imóvel, que é pessoalmente responsável pelos tributos relativos ao bem adquirido que não tenham sido quitados.
Dsem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei, como, por exemplo, o adquirente de um imóvel, que é pessoalmente responsável pelos tributos relativos ao bem adquirido que não tenham sido quitados.
Etem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, como, por exemplo, a pessoa jurídica em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica.
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GabaritoD — sem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei, como, por exemplo, o adquirente de um imóvel, que é pessoalmente responsável pelos tributos relativos ao bem adquirido que não tenham sido quitados.
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Responsável tributário no CTN
Gabarito: letra D. O responsável tributário é aquele que, sem ser contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei (não necessariamente complementar), conforme o art. 121, parágrafo único, II, do CTN. A alternativa D reproduz exatamente esse conceito e traz um exemplo correto (adquirente de imóvel responsável por tributos do bem – art. 130 do CTN).
Art. 121CTN
Art. 121 — "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária."
Parágrafo único — "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:"
I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
A banca testa a literalidade do dispositivo e a distinção entre contribuinte e responsável. A palavra-chave é 'lei' (qualquer lei, não exclusivamente complementar), e a ausência de relação pessoal e direta com o fato gerador.
Critério
Responsável (art. 121, II, CTN)
Contribuinte (art. 121, I, CTN)
Relação com o fato gerador
Não possui relação pessoal e direta
Possui relação pessoal e direta
Fundamento da obrigação
Disposição expressa de lei (qualquer espécie)
O próprio fato gerador
Exemplo
Adquirente de imóvel responsável por tributos do bem (art. 130 CTN)
Produtor rural em relação ao ITR
Sujeito passivo (art. 121 CTN)
1Contribuinte (inciso I)
Relação pessoal e direta com FG
Ex.: produtor rural (ITR), PJ (IRPJ)
2Responsável (inciso II)
Sem ser contribuinte
Obrigação por lei (qualquer espécie)
Ex.: adquirente de imóvel (art. 130)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação decorre de 'lei complementar'. O CTN exige apenas disposição expressa de lei (qualquer espécie legislativa, desde que seja lei formal). O exemplo dado (indústria como responsável pelo IPI) não está errado em si, mas o erro está no requisito: a lei pode ser ordinária ou complementar; o CTN não exige lei complementar para a responsabilidade tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o contribuinte, não o responsável. A expressão 'relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador' é a definição do contribuinte (art. 121, I). O exemplo (produtor rural em relação ao ITR) é de contribuinte, não de responsável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também define contribuinte (relação pessoal e direta). O exemplo (adquirente de imóvel responsável) é até correto, mas a definição está trocada: o adquirente é responsável (art. 130), mas a redação o qualifica como contribuinte, o que é incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 121, parágrafo único, II: 'sem revestir a condição de contribuinte, tenha obrigação que decorra de disposição expressa de lei'. O exemplo (adquirente de imóvel responsável por tributos do bem não quitados) é compatível com a responsabilidade por sucessão (art. 130 do CTN).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente define contribuinte. A pessoa jurídica tem relação pessoal e direta com o fato gerador do IRPJ, sendo contribuinte, não responsável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a troca de termos: 'lei complementar' (alternativa A) em vez de 'lei', e repete a definição de contribuinte (relação pessoal e direta) nas alternativas B, C e E, fazendo o candidato confundir os papéis. Memorize: contribuinte = relação direta; responsável = sem relação direta + previsão legal.