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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
fc071498
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Código Tributário Nacional (CTN) traz diversas regras sobre o crédito tributário e as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, dispondo:I. O depósito do montante integral do crédito tributário é uma hipótese de suspensão do crédito tributário.II. A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, de modo que uma pessoa jurídica que realize a venda de uma mercadoria, com isenção do imposto, está dispensada da emissão de documento fiscal.III. O pagamento do tributo devido pelo contribuinte é uma das formas de extinção do crédito tributário.IV. O parcelamento do crédito tributário é concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.Está correto o que consta APENAS de
  1. AI, II e lIII.
  2. BIII e IV.
  3. CI, III e IV.
  4. DII e IV.
  5. EI e lI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Tributário: Suspensão, Extinção e Exclusão

Gabarito: letra C (itens I, III e IV). O depósito do montante integral é hipótese de suspensão (CTN, art. 151); o pagamento é forma de extinção (art. 156); o parcelamento depende de lei específica (art. 97, VI). Já a exclusão (isenção) não dispensa obrigações acessórias, conforme art. 175, parágrafo único do CTN, tornando o item II incorreto.

1Suspensão (art. 151)
Depósito do montante integral
Parcelamento (depende de lei específica)
2Extinção (art. 156)
Pagamento
3Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
Não dispensa obrigações acessórias
Crédito tributário (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Crédito tributário (CTN): Suspensão (art. 151) (Depósito do montante integral, Parcelamento (depende de lei específica)); Extinção (art. 156) (Pagamento); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia, Não dispensa obrigações acessórias)

Item I — ✅ Correto

O depósito do montante integral do crédito tributário está expressamente previsto como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no art. 151 do CTN. A suspensão impede temporariamente a cobrança enquanto perdurarem os efeitos do depósito.

Item II — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO (pois é o item falso que a banca incluiu na combinação incorreta)

A assertiva inverte o comando legal. O art. 175, parágrafo único do CTN determina:

Art. 175CTN

Art. 175 — Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

Parágrafo único — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

Logo, mesmo com isenção, o contribuinte continua obrigado a emitir documento fiscal (obrigação acessória). A banca explora a falsa ideia de que a isenção libera todas as obrigações.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que "exclusão" significa dispensa total, mas o CTN é claro: as obrigações acessórias permanecem. A isenção atinge apenas a obrigação principal (tributo), não os deveres instrumentais como emissão de nota fiscal.

Item III — ✅ Correto

O pagamento é a forma mais comum de extinção do crédito tributário. O art. 156 do CTN elenca, em seu inciso I, o pagamento como modalidade extintiva. Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei.

Item IV — ✅ Correto

O parcelamento é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI). Contudo, a concessão do parcelamento depende de lei específica, conforme determina o art. 97, VI do CTN:

Art. 97CTN

Art. 97 — Sòmente a lei pode estabelecer:

VI — as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

Assim, o parcelamento só pode ser concedido nos termos e condições fixados em lei, o que torna o item correto.

Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV. Portanto, a alternativa que atende ao comando "APENAS de" é a letra C.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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