Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2024
- Código
- fc071498
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AI, II e lIII.
- BIII e IV.
- CI, III e IV.
- DII e IV.
- EI e lI.
GabaritoC — I, III e IV.
Gabarito: letra C (itens I, III e IV). O depósito do montante integral é hipótese de suspensão (CTN, art. 151); o pagamento é forma de extinção (art. 156); o parcelamento depende de lei específica (art. 97, VI). Já a exclusão (isenção) não dispensa obrigações acessórias, conforme art. 175, parágrafo único do CTN, tornando o item II incorreto.
O depósito do montante integral do crédito tributário está expressamente previsto como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no art. 151 do CTN. A suspensão impede temporariamente a cobrança enquanto perdurarem os efeitos do depósito.
A assertiva inverte o comando legal. O art. 175, parágrafo único do CTN determina:
Art. 175 — Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.
Logo, mesmo com isenção, o contribuinte continua obrigado a emitir documento fiscal (obrigação acessória). A banca explora a falsa ideia de que a isenção libera todas as obrigações.
O candidato pode pensar que "exclusão" significa dispensa total, mas o CTN é claro: as obrigações acessórias permanecem. A isenção atinge apenas a obrigação principal (tributo), não os deveres instrumentais como emissão de nota fiscal.
O pagamento é a forma mais comum de extinção do crédito tributário. O art. 156 do CTN elenca, em seu inciso I, o pagamento como modalidade extintiva. Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei.
O parcelamento é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI). Contudo, a concessão do parcelamento depende de lei específica, conforme determina o art. 97, VI do CTN:
Art. 97 — Sòmente a lei pode estabelecer:
VI — as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Assim, o parcelamento só pode ser concedido nos termos e condições fixados em lei, o que torna o item correto.
Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV. Portanto, a alternativa que atende ao comando "APENAS de" é a letra C.
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