Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2024
- Código
- fc071499
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AI e lII.
- BII, III e IV.
- CIlI e IV.
- DI e III.
- EIl e IV.
GabaritoC — IlI e IV.
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens III e IV. O item I contraria o art. 106 do CTN, que admite retroatividade em certos casos; o item II contraria o art. 108, §1º, que veda a analogia para criar tributo; o item III está de acordo com o art. 112; e o item IV reproduz o art. 96.
Item | Afirmação | Análise | Fundamento no CTN | Correto? |
|---|---|---|---|---|
I | A aplicação da norma tributária não pode ser retroativa em nenhuma circunstância, jamais se aplicando a ato ou fato pretérito. | Falsa, pois o CTN admite retroatividade em hipóteses específicas (lei interpretativa, exclusão de infração, penalidade menos severa). | Art. 106 | ❌ |
II | Para fins de interpretação da legislação tributária, poderá haver o emprego da analogia, que poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. | Falsa, pois o CTN veda expressamente que a analogia resulte em exigência de tributo não previsto em lei. | Art. 108, §1º | ❌ |
III | A lei tributária que define infrações interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato. | Verdadeira, reproduzindo o comando do CTN sobre interpretação favorável ao acusado. | Art. 112 | ✅ |
IV | A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e suas relações jurídicas. | Verdadeira, conforme definição do CTN, incluindo o exemplo do decreto federal sobre Imposto de Renda. | Art. 96 | ✅ |
Afirma que a aplicação da norma tributária "não pode ser retroativa em nenhuma circunstância". Isso é falso, pois o CTN, em seu art. 106, estabelece hipóteses em que a lei se aplica a atos ou fatos pretéritos: (a) lei interpretativa expressa, (b) quando deixar de definir o fato como infração, (c) quando cominar penalidade menos severa. A irretroatividade no direito tributário não é absoluta.
A banca explora a ideia de que o princípio da irretroatividade (CF/88, art. 150, III, a) é absoluto, mas o CTN traz exceções. O candidato que conhece apenas o princípio constitucional pode julgar o item como correto.
Diz que a analogia pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei. O CTN, art. 108, §1º, determina expressamente: "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei." Portanto, o item está errado.
O CTN, art. 112, determina que a lei tributária que define infrações interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida sobre a capitulação legal do fato. O item reproduz fielmente esse comando.
O art. 96 do CTN define que "legislação tributária" compreende leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. O exemplo do decreto federal sobre Imposto de Renda está corretamente incluído nesse conceito.
Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos, correspondendo à alternativa C.
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