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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc071499
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Código Tributário Nacional (CTN) traz regras sobre a legislação tributária, inclusive quanto à vigência, aplicação, interpretação e integração das normas tributárias, dispondo que:I. A aplicação da norma tributária não pode ser retroativa em nenhuma circunstância, jamais se aplicando a ato ou fato pretérito.II. Para fins de interpretação da legislação tributária, poderá haver o emprego da analogia, que poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.III. A lei tributária que define infrações interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.IV. A expressão “legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e suas relações jurídicas. Assim, por exemplo, um Decreto Federal que versa sobre Imposto Renda e foi expedido pela autoridade administrativa da Receita Federal está compreendido no conceito de “legislação tributária” do CTN.Está coreto o que consta APENAS de
  1. AI e lII.
  2. BII, III e IV.
  3. CIlI e IV.
  4. DI e III.
  5. EIl e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — IlI e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação tributária no CTN

Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens III e IV. O item I contraria o art. 106 do CTN, que admite retroatividade em certos casos; o item II contraria o art. 108, §1º, que veda a analogia para criar tributo; o item III está de acordo com o art. 112; e o item IV reproduz o art. 96.

Item

Afirmação

Análise

Fundamento no CTN

Correto?

I

A aplicação da norma tributária não pode ser retroativa em nenhuma circunstância, jamais se aplicando a ato ou fato pretérito.

Falsa, pois o CTN admite retroatividade em hipóteses específicas (lei interpretativa, exclusão de infração, penalidade menos severa).

Art. 106

II

Para fins de interpretação da legislação tributária, poderá haver o emprego da analogia, que poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Falsa, pois o CTN veda expressamente que a analogia resulte em exigência de tributo não previsto em lei.

Art. 108, §1º

III

A lei tributária que define infrações interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.

Verdadeira, reproduzindo o comando do CTN sobre interpretação favorável ao acusado.

Art. 112

IV

A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e suas relações jurídicas.

Verdadeira, conforme definição do CTN, incluindo o exemplo do decreto federal sobre Imposto de Renda.

Art. 96

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a aplicação da norma tributária "não pode ser retroativa em nenhuma circunstância". Isso é falso, pois o CTN, em seu art. 106, estabelece hipóteses em que a lei se aplica a atos ou fatos pretéritos: (a) lei interpretativa expressa, (b) quando deixar de definir o fato como infração, (c) quando cominar penalidade menos severa. A irretroatividade no direito tributário não é absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o princípio da irretroatividade (CF/88, art. 150, III, a) é absoluto, mas o CTN traz exceções. O candidato que conhece apenas o princípio constitucional pode julgar o item como correto.

Item II — ❌ Incorreto

Diz que a analogia pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei. O CTN, art. 108, §1º, determina expressamente: "O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei." Portanto, o item está errado.

Item III — ✅ Correto

O CTN, art. 112, determina que a lei tributária que define infrações interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida sobre a capitulação legal do fato. O item reproduz fielmente esse comando.

Item IV — ✅ Correto

O art. 96 do CTN define que "legislação tributária" compreende leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. O exemplo do decreto federal sobre Imposto de Renda está corretamente incluído nesse conceito.

Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos, correspondendo à alternativa C.

MNEMÔNICO
ATPE
AAnalogiaTTransferência/princípios gerais de direito TributárioPPrincípios gerais de direito PúblicoEEquidade
Integração da legislação tributária (art. 108 CTN)

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