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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2024

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc071503
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Alice conduzia seu veiculo, em determinada rodovia federal, em velocidade superior à permitida, sendo parada em posto da polícia rodoviária federal e multada pelo agente federal que ali trabalhava. Neste momento, passou a ofendê-lo verbalmente em razão da função. Alice foi conduzida à repartição pública competente para lavratura de Termo Circunstanciado objetivando apuração de crime, em tese, de desacato. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, após a colheita de todas as informações necessárias e, por não fazer jus a qualquer benefício, em razão de possuir péssimos antecedentes e ser reincidente, Alice é denunciada pelo Ministério Público Federal pelo crime do artigo 331, do Código Penal (desacato), seguindo-se o rito do procedimento sumarissimo previsto na Lei nº 9.099/1995 (art. 12 da Lei nº 10.259/2001). O Magistrado competente, em decisão fundamentada, rejeita a denúncia apresentada pelo Parquet. Nesse caso, inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor
  1. Arecurso inominado, no prazo de 5 dias.
  2. Bapelação, no prazo de 5 dias.
  3. Capelação, no prazo de 10 dias.
  4. Drecurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias.
  5. Erecurso em sentido estrito, no prazo de 10 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apelação, no prazo de 10 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rejeição de denúncia no rito sumaríssimo – Recurso cabível

Gabarito: letra C. A banca entende que, no procedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/1995, aplicado por força do art. 12 da Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais), a decisão que rejeita a denúncia é recorrível por apelação, com prazo de 10 dias. Essa é a posição adotada na questão, ainda que exista corrente doutrinária que sustente o cabimento do recurso inominado (prazo de 5 dias).

1Recurso cabível (banca)
Apelação
Prazo: 10 dias
2Recurso inominado (corrente divergente)
Art. 82, Lei 9.099/95
Prazo: 5 dias
3Recurso em sentido estrito
Não se aplica (art. 581 CPP não incide)
Rejeição de denúncia (rito sumaríssimo)
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Rejeição de denúncia (rito sumaríssimo): Recurso cabível (banca) (Apelação, Prazo: 10 dias); Recurso inominado (corrente divergente) (Art. 82, Lei 9.099/95, Prazo: 5 dias); Recurso em sentido estrito (Não se aplica (art. 581 CPP não incide))

Alternativa A — ❌ Incorreta (recurso inominado, 5 dias)

Embora seja o recurso previsto no art. 82 da Lei nº 9.099/1995 para a hipótese de rejeição da denúncia, a banca não o considerou aplicável ao caso, possivelmente por entender que, no âmbito federal, o recurso é a apelação.

Alternativa B — ❌ Incorreta (apelação, 5 dias)

A apelação é o recurso indicado, mas o prazo de 5 dias não é o correto segundo a banca; o prazo seria de 10 dias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apelação, no prazo de 10 dias. A banca adota esse entendimento, provavelmente considerando que a rejeição da denúncia é decisão definitiva e que, no rito sumaríssimo federal, o recurso aplicável é a apelação com o prazo do art. 593, §2º do CPP (10 dias para penas superiores a 2 anos) – embora a pena do desacato seja de até 2 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta (recurso em sentido estrito, 5 dias)

O recurso em sentido estrito (RSE) não é o cabível no rito sumaríssimo dos juizados, pois o art. 581 do CPP não se aplica a esse procedimento especial.

Alternativa E — ❌ Incorreta (recurso em sentido estrito, 10 dias)

Idem à D, com a agravante do prazo inadequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca diverge da interpretação majoritária, que aponta o recurso inominado (art. 82, Lei 9.099/95) como o cabível. Na prova, prevalece o entendimento da banca. Fique atento ao posicionamento do examinador.

Gabarito: letra C.

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