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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc071505
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A empresa “X, declarada inidônea, é admitida pelos funcionários públicos José, Mônica e Rubens, à licitação promovida pelo órgão federal em que lotados. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código Penal, José, Mônica e Rubens cometeram, em tese, o crime de
  1. AModificação ou pagamento irregular em contrato administrativo — artigo 337-H, do Código Penal.
  2. BFrustração do caráter competitivo de licitação — artigo 337-F, do Código Penal.
  3. CContratação inidônea — artigo 337-M, do Código Penal.
  4. DFraude em licitação ou contrato — artigo 337-L, do Código Penal.
  5. EAfastamento de licitante — art. 337-K, do Código Penal.
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GabaritoC — Contratação inidônea — artigo 337-M, do Código Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes em Licitações e Contratos Administrativos

Gabarito: letra C. A conduta de admitir empresa declarada inidônea em licitação é tipificada no art. 337-M do Código Penal (Contratação inidônea), crime próprio dos funcionários públicos que permitem a participação de empresa inidônea no certame. As demais alternativas descrevem condutas diversas, que não se amoldam ao caso narrado.

A banca testa o conhecimento dos tipos penais específicos do Capítulo dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos (arts. 337-E a 337-P do CP). É fundamental distinguir cada figura delitiva para não confundir a admissão de inidônea com fraudes ou frustrações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (art. 337-H) ocorre quando se modifica ou paga irregularmente um contrato já firmado, e não quando se admite empresa inidônea no procedimento licitatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Frustração do caráter competitivo de licitação (art. 337-F) exige que o agente frustre ou fraude o caráter competitivo com o intuito de obter vantagem na adjudicação. A simples admissão de empresa inidônea, sem essa finalidade específica, não se enquadra aqui.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contratação inidônea (art. 337-M) criminaliza exatamente a conduta de admitir empresa declarada inidônea a licitação ou contrato administrativo. É crime de perigo abstrato, consumado com a mera admissão, independentemente de efetiva contratação ou prejuízo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fraude em licitação ou contrato (art. 337-L) exige fraude dolosa para obter vantagem, enquanto a contratação inidônea é crime formal que se consuma com a admissão do inidôneo, sem necessidade de fraude ulterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afastamento de licitante (art. 337-K) requer violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem para afastar concorrente, conduta diversa da mera admissão de empresa inidônea.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato com crimes vizinhos. A admissão de empresa inidônea pode parecer uma fraude (art. 337-L) ou frustração (art. 337-F), mas o tipo específico é o art. 337-M. Memorize a correspondência: empresa inidônea → contratação inidônea. Fique atento: enquanto a fraude exige dolo de vantagem, a contratação inidônea é crime de perigo abstrato.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra C.

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