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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc071509
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No que se refere à acumulação de posições remuneradas (cargos, empregos ou funções), conforme entendimento jurisprudencial dominante, o regime constitucional dos servidores públicos vigente
  1. Aautoriza que o servidor inativo acumule seus proventos com outras duas posições em atividade, desde que haja compatibilidade de horários em relação a estas.
  2. Bcaracteriza como acumulação a participação de servidores públicos em conselhos de administração e fiscal de empresas estatais.
  3. Cexige que sejam somadas as respectivas remunerações, para fins de aplicação do teto constitucional.
  4. Dgarante a transferência de vantagens obtidas em um cargo, para o outro cargo, por força da regra do direito adquirido.
  5. Epermite a acumulação independentemente de limite infraconstitucional de jornada semanal, exigida apenas a compatibilidade de horários.
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GabaritoE — permite a acumulação independentemente de limite infraconstitucional de jornada semanal, exigida apenas a compatibilidade de horários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos

Gabarito: letra E. Conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 1081, ARE 1.246.685), as hipóteses de acumulação de cargos previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal sujeitam-se unicamente à exigência de compatibilidade de horários, não podendo lei infraconstitucional impor limite adicional de jornada semanal. As demais alternativas contrariam o entendimento dominante da Corte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor inativo pode acumular proventos com outras duas posições em atividade. O STF, no Tema 921 (ARE 848.993 RG), firmou que é vedada a acumulação tríplice de remunerações, sejam proventos ou vencimentos. A regra constitucional só permite a acumulação de proventos com a remuneração de um único cargo na ativa, desde que acumuláveis na atividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Caracteriza como acumulação ilícita a participação de servidores em conselhos de administração e fiscal de empresas estatais. O art. 117, X, da Lei 8.112/1990 expressamente exclui essa hipótese da proibição de acumulação, permitindo a participação nesses conselhos. O STF também já se manifestou no sentido de que tal participação não configura acumulação proibida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige a soma das remunerações para aplicação do teto constitucional. O STF, nos Temas 377 e 384 (RE 612.975 e RE 602.043), decidiu que, nas acumulações lícitas, o teto remuneratório incide sobre cada remuneração isoladamente, e não sobre o somatório. A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Garante a transferência de vantagens de um cargo para outro por direito adquirido. Não há previsão constitucional ou legal nesse sentido. Cada cargo possui regime próprio de remuneração, e a jurisprudência do STF é pacífica em rejeitar a chamada "transposição" de vantagens.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a acumulação independe de limite infraconstitucional de jornada semanal, bastando a compatibilidade de horários. É exatamente o que decidiu o STF no Tema 1081 (ARE 1.246.685, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-3-2020): "As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal." Essa tese foi reafirmada em outros julgados, como o RMS 34.257 AgR.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que a lei pode impor um limite fixo de jornada semanal (ex.: 40h) para autorizar a acumulação. O STF, porém, entende que, nas hipóteses constitucionais, o único requisito é a compatibilidade de horários no caso concreto, independentemente de limites legais. Fique atento: a jurisprudência prevalece sobre a lei ordinária.

Gabarito: letra E.

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