Teoria dos poderes implícitos e as Cortes de Contas
Gabarito: letra E. O STF consolidou o entendimento de que o Tribunal de Contas da União (TCU) pode adotar medidas cautelares, mesmo sem previsão legal expressa, com base na teoria dos poderes implícitos. Essa teoria sustenta que as competências outorgadas pela Constituição carregam consigo os meios indispensáveis à sua efetivação, de modo que o órgão pode praticar atos necessários ao cumprimento de sua missão constitucional, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa.
A questão reproduz julgado do STF (Mandado de Segurança) que reconheceu a possibilidade de o TCU desconsiderar a personalidade jurídica de empresas para atingir patrimônio de sócios, em tomadas de contas especiais, como exercício de poder cautelar implícito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dupla imputação é um conceito utilizado principalmente no direito penal (responsabilização de pessoa jurídica e seus dirigentes), não se aplicando ao fundamento dos poderes cautelares do TCU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Puissance publique (poder público) é uma noção do direito administrativo francês que designa o conjunto de prerrogativas da Administração, mas não é a teoria específica utilizada pelo STF para justificar medidas acautelatórias das Cortes de Contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Responsabilidade ampliada por alcance não corresponde a nenhuma teoria consolidada na jurisprudência do STF para o tema. É um termo genérico e sem fundamento no direito brasileiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Encampação dos poderes não é uma teoria constitucional reconhecida. O termo “encampação” é mais usado no direito administrativo para desapropriação indireta ou incorporação de serviços, não se relacionando com o poder cautelar dos Tribunais de Contas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria dos poderes implícitos (ou implied powers) é a que fundamenta a atuação do TCU na adoção de medidas cautelares não expressamente previstas em lei, conforme firme jurisprudência do STF (ex.: MS 23.550, MS 25.888, entre outros). Por essa teoria, as competências constitucionais do TCU (art. 71 da CF) abrangem os meios necessários ao exercício de suas funções de controle, inclusive a possibilidade de determinar a indisponibilidade de bens, o bloqueio de recursos e a desconsideração da personalidade jurídica em casos de lesão ao erário, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Gabarito: letra E.