Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc071513
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Com relação à Justiça Federal,
Ana hipótese de autorização, por lei, de processamento e julgamento, pela Justiça Estadual, de causa de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Bna hipótese de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante qualquer Tribunal Superior, apenas durante a fase de inquérito, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Caos juízes federais compete processar e julgar a execução de carta rogatória, após o exequátur, a homologação de sentença estrangeira, assim como a execução de sentença estrangeira após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.
Daos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, incluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Eos Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, onze juízes, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal ou Estadual com mais de dez anos de carreira.
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GabaritoA — na hipótese de autorização, por lei, de processamento e julgamento, pela Justiça Estadual, de causa de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
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Justiça Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal: quando a lei autorizar o processamento de causas previdenciárias na Justiça Estadual por falta de vara federal, o recurso será sempre para o Tribunal Regional Federal (TRF) da área de jurisdição do juiz de primeiro grau. As demais alternativas contêm erros literais contra o texto constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em perfeita consonância com a Constituição Federal:
Art. 109, §3CF/88
Art. 109, § 3º — "Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal."
Art. 109, § 4º — "Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau."
A alternativa descreve exatamente a hipótese de delegação legal e a regra recursal ao TRF. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva contém dois erros em relação ao art. 109, § 5º, CF:
Art. 109, §5CF/88
Art. 109, § 5º — "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
O incidente é suscitado perante o STJ, e não "perante qualquer Tribunal Superior".
Pode ser suscitado em qualquer fase (inquérito ou processo), e não "apenas durante a fase de inquérito".
Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 109, X, CF fixa a competência dos juízes federais para:
Art. 109, XCF/88
Art. 109, X — "a execução de carta rogatória, após o 'exequatur', e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização"
A alternativa inclui indevidamente "a homologação de sentença estrangeira" como competência de juiz federal. A homologação de sentença estrangeira é de competência do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, i, CF). O juiz federal apenas executa a sentença estrangeira após a homologação. Erro de inclusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao acrescentar "a homologação de sentença estrangeira" no rol do art. 109, X. Na prova, lembre-se: a homologação é do STJ; a execução é do juiz federal.
Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 109, IV, CF dispõe:
Art. 109, IVCF/88
Art. 109, IV — "os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral"
A alternativa diz "incluídas as contravenções", mas a Constituição as exclui expressamente. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 107, CF estabelece:
Constituição Federal:
Art. 107 — "Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I — um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;"
A alternativa erra: (1) o mínimo é sete, não onze juízes; (2) a cota de um quinto inclui apenas membros do Ministério Público Federal, e não "Ministério Público Federal ou Estadual". Incorreta.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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