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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc071514
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Suponha que o Presidente da República tenha praticado crime de responsabilidade e que um Ministro de Estado tenha praticado crime, da mesma natureza, conexo com esse praticado pelo Presidente da República. Considerando apenas as informações fornecidas, nesse caso hipotético, a competência privativa para processar e julgar o Presidente da República
  1. Ae o Ministro de Estado é do Supremo Tribunal Federal, ao qual compete, também, processar e julgar privativamente os Ministros de Estado nas infrações penais comuns.
  2. Be o Ministro de Estado é do Senado Federal, ao qual compete, também, processar e julgar privativamente os Ministros de Estado nas infrações penais comuns.
  3. Ce o Ministro de Estado é do Senado Federal, ao qual compete, também, processar e julgar privativamente os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade.
  4. Dé do Senado Federal e a competência para processar e julgar privativamente o Ministro de Estado é do Supremo Tribunal Federal.
  5. Eé do Supremo Tribunal Federal e a competência para processar e julgar privativamente o Ministro de Estado é do Senado Federal.
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GabaritoC — e o Ministro de Estado é do Senado Federal, ao qual compete, também, processar e julgar privativamente os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgar crimes de responsabilidade: Presidente e Ministro conexo

Gabarito: letra C. Quando o Ministro de Estado pratica crime de responsabilidade conexo com o do Presidente da República, a competência para processar e julgar ambos é privativa do Senado Federal (CF, art. 52, I). Além disso, o Senado também julga privativamente os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, II). As demais alternativas confundem as competências do Senado e do STF.

A questão exige conhecimento literal do art. 52, I e II, da Constituição Federal, que estabelece:

Art. 52CF/88

Compete privativamente ao Senado Federal:

I — processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II — processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

Já para os Ministros de Estado em crimes de responsabilidade não conexos com o Presidente, a competência é do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, c).

Julgamento de crimes de responsabilidade
  • 1Presidente da República
    • Senado Federal (art. 52, I)
  • 2Ministro de Estado
    • Conexo com Presidente
      • Senado Federal (art. 52, I)
    • Não conexo
      • STF (art. 102, I, c)
    • Crime comum
      • STF (art. 102, I, c)
  • 3Membros do CNMP
    • Senado Federal (art. 52, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF julga privativamente o Presidente e o Ministro, e também julga Ministros nas infrações penais comuns. Erro: O STF não julga o Presidente em crime de responsabilidade; quem o faz é o Senado. Além disso, Ministros em crimes de responsabilidade conexos são julgados pelo Senado, não pelo STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Senado julga o Presidente e o Ministro (correto na primeira parte), mas também afirma que o Senado julga Ministros nas infrações penais comuns. Erro: Crimes comuns de Ministros são julgados pelo STF (art. 102, I, c), salvo conexão com Presidente (para crimes de responsabilidade).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 52, I e II: Senado julga Presidente e Ministro conexo, e também julga membros do CNMP nos crimes de responsabilidade. Não há erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que Presidente é julgado pelo Senado (correto), mas que Ministro é julgado pelo STF. Erro: Ministro em crime de responsabilidade conexo é julgado pelo Senado, não pelo STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte: Presidente julgado pelo STF (errado) e Ministro pelo Senado (embora conexo, a competência é do Senado para ambos, mas a afirmação está parcialmente errada ao atribuir o Presidente ao STF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência para crimes de responsabilidade (Senado) e para crimes comuns (STF). No caso de conexão entre crimes de responsabilidade do Presidente e do Ministro, ambos são julgados pelo Senado. Cuidado para não aplicar a regra geral dos Ministros (STF) sem considerar a exceção da conexão.

Conclusão: A competência para julgar o Presidente e o Ministro por crimes de responsabilidade conexos é do Senado Federal (art. 52, I, CF). A alternativa C é a única que aligna corretamente as competências.

Gabarito: letra C.

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