Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc071514
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Suponha que o Presidente da República tenha praticado crime de responsabilidade e que um Ministro de Estado tenha praticado crime, da mesma natureza, conexo com esse praticado pelo Presidente da República. Considerando apenas as informações fornecidas, nesse caso hipotético, a competência privativa para processar e julgar o Presidente da República
Ae o Ministro de Estado é do Supremo Tribunal Federal, ao qual compete, também, processar e julgar privativamente os Ministros de Estado nas infrações penais comuns.
Be o Ministro de Estado é do Senado Federal, ao qual compete, também, processar e julgar privativamente os Ministros de Estado nas infrações penais comuns.
Ce o Ministro de Estado é do Senado Federal, ao qual compete, também, processar e julgar privativamente os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade.
Dé do Senado Federal e a competência para processar e julgar privativamente o Ministro de Estado é do Supremo Tribunal Federal.
Eé do Supremo Tribunal Federal e a competência para processar e julgar privativamente o Ministro de Estado é do Senado Federal.
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GabaritoC — e o Ministro de Estado é do Senado Federal, ao qual compete, também, processar e julgar privativamente os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade.
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Competência para julgar crimes de responsabilidade: Presidente e Ministro conexo
Gabarito: letra C. Quando o Ministro de Estado pratica crime de responsabilidade conexo com o do Presidente da República, a competência para processar e julgar ambos é privativa do Senado Federal (CF, art. 52, I). Além disso, o Senado também julga privativamente os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, II). As demais alternativas confundem as competências do Senado e do STF.
A questão exige conhecimento literal do art. 52, I e II, da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 52CF/88
Compete privativamente ao Senado Federal:
I — processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II — processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Já para os Ministros de Estado em crimes de responsabilidade não conexos com o Presidente, a competência é do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, c).
Julgamento de crimes de responsabilidade
1Presidente da República
Senado Federal (art. 52, I)
2Ministro de Estado
Conexo com Presidente
Senado Federal (art. 52, I)
Não conexo
STF (art. 102, I, c)
Crime comum
STF (art. 102, I, c)
3Membros do CNMP
Senado Federal (art. 52, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF julga privativamente o Presidente e o Ministro, e também julga Ministros nas infrações penais comuns. Erro: O STF não julga o Presidente em crime de responsabilidade; quem o faz é o Senado. Além disso, Ministros em crimes de responsabilidade conexos são julgados pelo Senado, não pelo STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Senado julga o Presidente e o Ministro (correto na primeira parte), mas também afirma que o Senado julga Ministros nas infrações penais comuns. Erro: Crimes comuns de Ministros são julgados pelo STF (art. 102, I, c), salvo conexão com Presidente (para crimes de responsabilidade).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 52, I e II: Senado julga Presidente e Ministro conexo, e também julga membros do CNMP nos crimes de responsabilidade. Não há erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Presidente é julgado pelo Senado (correto), mas que Ministro é julgado pelo STF. Erro: Ministro em crime de responsabilidade conexo é julgado pelo Senado, não pelo STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte: Presidente julgado pelo STF (errado) e Ministro pelo Senado (embora conexo, a competência é do Senado para ambos, mas a afirmação está parcialmente errada ao atribuir o Presidente ao STF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência para crimes de responsabilidade (Senado) e para crimes comuns (STF). No caso de conexão entre crimes de responsabilidade do Presidente e do Ministro, ambos são julgados pelo Senado. Cuidado para não aplicar a regra geral dos Ministros (STF) sem considerar a exceção da conexão.
Conclusão: A competência para julgar o Presidente e o Ministro por crimes de responsabilidade conexos é do Senado Federal (art. 52, I, CF). A alternativa C é a única que aligna corretamente as competências.