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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc071516
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
  1. Aa ação em que a metade de todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados e o crime político.
  2. Bas ações contra o Conselho Nacional de Justiça, ao qual compete zelar pela autonomia do Poder Judiciário, não sendo permitido, a esse Conselho, expedir atos regulamentares, ainda que no âmbito de sua competência.
  3. Co habeas corpus, sendo paciente Ministro de Estado e a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
  4. Da ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.
  5. Ea ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual proposta pelos legitimados previstos na Constiluição Federal, dentre os quais o Prefeito.
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GabaritoC — o habeas corpus, sendo paciente Ministro de Estado e a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária do Supremo Tribunal Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente duas competências previstas no art. 102, I, alíneas "a" e "d" da Constituição Federal: o habeas corpus quando paciente é Ministro de Estado (inserido nas pessoas referidas na alínea "c") e a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. As demais alternativas contêm imprecisões que as tornam incorretas.

A questão exige o conhecimento literal do art. 102, I, da CF, que elenca as hipóteses de competência originária do STF.

Art. 102CF/88

Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; (...)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que compete ao STF julgar "a ação em que a metade de todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados e o crime político". O texto constitucional (art. 102, I, "n") exige que se trate de ação em que todos os membros da magistratura sejam interessados (e não metade) ou em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou interessados. Além disso, o "crime político" é julgado pelo STF em recurso ordinário (art. 102, II, "b"), não originariamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa acerta ao incluir as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (art. 102, I, "r"), mas erra ao afirmar que o CNJ não pode expedir atos regulamentares. O art. 103-B, §4º, I (redação da EC 45/2004) estabelece que o CNJ pode expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência. A afirmação de que isso não é permitido é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Duas competências perfeitamente descritas:

  • O habeas corpus em que o paciente é Ministro de Estado (art. 102, I, "d" c/c "c");

  • A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, "a").

Observe que a ADC (ação declaratória de constitucionalidade) só pode ser de lei ou ato normativo federal, mas a alternativa não menciona ADC, apenas ADI – o que está correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta dois erros:

  • A ação declaratória de constitucionalidade só cabe para lei ou ato normativo federal, e não "federal ou estadual" (art. 102, I, "a");

  • O mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado é de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "b"), e não do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro principal: inclui o Prefeito entre os legitimados para propor ADI/ADC. O rol do art. 103 da CF é taxativo e não inclui Prefeitos. Além disso, novamente a ADC só alcança lei federal, não estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura competências do STF e do STJ (mandado de segurança contra Ministro de Estado é do STJ) e insere legitimados errados (Prefeito). Decore o art. 102, I, e compare com o art. 105, I, para não confundir.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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