Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc071520
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em ação de cobrança segundo à procedimento comum movida contra a sociedade XPTO Comércio Ltda., o autor requereu, depois de concluída a instrução, mas antes da sentença, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do réu. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá
  1. Asuspender o processo até a decisão do incidente.
  2. Bsobrestar a apreciação do incidente para depois da sentença, admitindo o seu ulterior processamento independentemente do acolhimento ou rejeição do pedido de cobrança.
  3. Cindeferir liminarmente o processamento do incidente, em razão da preclusão.
  4. Dindeferir liminarmente o processamento do incidente, porque incabível na fase de conhecimento.
  5. Esobrestar a apreciação do incidente para depois da sentença, admitindo o seu ulterior processamento apenas se o pedido de cobrança for acolhido ao menos em parte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — suspender o processo até a decisão do incidente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gabarito: letra A. De acordo com o CPC/2015 (arts. 133 a 137), uma vez instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica – hipótese cabível em qualquer fase do processo de conhecimento –, o juiz deve suspender o processo e determinar a citação do sócio ou da pessoa jurídica para contestar o incidente. A suspensão perdura até o julgamento do incidente, que se dá por decisão interlocutória.

  1. 1Requerimento (qualquer fase do conhecimento)
  2. 2Suspensão do processo
  3. 3Citação do sócio/pessoa jurídica
  4. 4Contestação do incidente
  5. 5Decisão interlocutória
  6. 6Retomada do processo principal
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando legal: instaurado o incidente, o processo é suspenso até a sua decisão. Não há óbice temporal, pois o incidente pode ser requerido mesmo após a instrução, desde que antes da sentença.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: o incidente não é postergado para depois da sentença. Deve ser processado imediatamente, com suspensão do feito. O CPC determina que a apreciação ocorra antes do julgamento da causa principal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: não há preclusão para o requerimento do incidente. O art. 134, § 4º, do CPC permite sua instauração a qualquer tempo no processo de conhecimento, inclusive após o encerramento da instrução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: o incidente é plenamente cabível na fase de conhecimento. O § 4º do art. 134 do CPC prevê expressamente que o incidente pode ser instaurado no curso do processo de conhecimento, independentemente da fase em que se encontre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: o processamento do incidente não está condicionado ao resultado da ação principal. O incidente é autônomo e deve ser julgado independentemente do acolhimento ou rejeição do pedido de cobrança.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc071520