Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fc071520
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em ação de cobrança segundo à procedimento comum movida contra a sociedade XPTO Comércio Ltda., o autor requereu, depois de concluída a instrução, mas antes da sentença, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica do réu. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá
Asuspender o processo até a decisão do incidente.
Bsobrestar a apreciação do incidente para depois da sentença, admitindo o seu ulterior processamento independentemente do acolhimento ou rejeição do pedido de cobrança.
Cindeferir liminarmente o processamento do incidente, em razão da preclusão.
Dindeferir liminarmente o processamento do incidente, porque incabível na fase de conhecimento.
Esobrestar a apreciação do incidente para depois da sentença, admitindo o seu ulterior processamento apenas se o pedido de cobrança for acolhido ao menos em parte.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — suspender o processo até a decisão do incidente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Gabarito: letra A. De acordo com o CPC/2015 (arts. 133 a 137), uma vez instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica – hipótese cabível em qualquer fase do processo de conhecimento –, o juiz deve suspender o processo e determinar a citação do sócio ou da pessoa jurídica para contestar o incidente. A suspensão perdura até o julgamento do incidente, que se dá por decisão interlocutória.
1Requerimento (qualquer fase do conhecimento)
2Suspensão do processo
3Citação do sócio/pessoa jurídica
4Contestação do incidente
5Decisão interlocutória
6Retomada do processo principal
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando legal: instaurado o incidente, o processo é suspenso até a sua decisão. Não há óbice temporal, pois o incidente pode ser requerido mesmo após a instrução, desde que antes da sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: o incidente não é postergado para depois da sentença. Deve ser processado imediatamente, com suspensão do feito. O CPC determina que a apreciação ocorra antes do julgamento da causa principal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: não há preclusão para o requerimento do incidente. O art. 134, § 4º, do CPC permite sua instauração a qualquer tempo no processo de conhecimento, inclusive após o encerramento da instrução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: o incidente é plenamente cabível na fase de conhecimento. O § 4º do art. 134 do CPC prevê expressamente que o incidente pode ser instaurado no curso do processo de conhecimento, independentemente da fase em que se encontre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: o processamento do incidente não está condicionado ao resultado da ação principal. O incidente é autônomo e deve ser julgado independentemente do acolhimento ou rejeição do pedido de cobrança.