Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fc071521
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No tocante à intervenção de terceiros, o Código de Processo Civil estabelece que a denunciação da lide
Ae o chamamento ao processo só podem ser requeridos pelo réu.
Be o chamamento ao processo podem ser requeridos por qualquer das partes.
Csó pode ser promovida pelo réu, ao passo que o chamamento ao processo só pode ser requerido pelo autor.
Dpode ser promovida por qualquer das partes, ao passo que o chamamento ao processo só pode ser requerido pelo réu.
Esó pode ser promovida pelo réu, ao passo que o chamamento ao processo pode ser requerido por qualquer das partes.
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GabaritoD — pode ser promovida por qualquer das partes, ao passo que o chamamento ao processo só pode ser requerido pelo réu.
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Intervenção de terceiros: denunciação da lide e chamamento ao processo
Gabarito: letra D. O CPC/2015 estabelece que a denunciação da lide pode ser promovida por qualquer das partes (art. 125), enquanto o chamamento ao processo só pode ser requerido pelo réu (art. 130). A alternativa D espelha exatamente essa disciplina.
O examinador testa o conhecimento da literalidade dos arts. 125 e 130 do CPC. A principal armadilha é inverter os sujeitos legítimos, como fazem as alternativas A, C e E.
Instituto
Quem pode requerer
Denunciação da lide
Qualquer das partes (art. 125)
Chamamento ao processo
Apenas o réu (art. 130)
Intervenção de terceiros
1Denunciação da lide (art. 125)
Qualquer das partes
2Chamamento ao processo (art. 130)
Apenas o réu
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tanto a denunciação da lide quanto o chamamento ao processo só podem ser requeridos pelo réu. No entanto, a denunciação da lide pode ser promovida por qualquer das partes (art. 125). O chamamento ao processo realmente é limitado ao réu, mas a alternativa erra ao estender essa limitação à denunciação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que ambos podem ser requeridos por qualquer das partes. O chamamento ao processo, contudo, é privativo do réu (art. 130). Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte completamente as regras: a denunciação não é exclusiva do réu e o chamamento não é exclusivo do autor. A denunciação é de qualquer parte; o chamamento é só do réu.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto legal: denunciação da lide por qualquer das partes (art. 125) e chamamento ao processo apenas pelo réu (art. 130).
Art. 125CPC
Art. 125 — "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes."
Art. 130 — "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a denunciação só pode ser promovida pelo réu e que o chamamento pode ser requerido por qualquer parte. A denunciação é permitida a qualquer parte; o chamamento é exclusivo do réu.
Dica final: memorize os dois dispositivos. Denunciação da lide = qualquer parte; chamamento ao processo = só o réu. Essa combinação costuma ser cobrada literalmente.