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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fc071525
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Um banco concedeu à empresa AJM Ltda. um empréstimo de R$ 10.000,00 a juros de 2% ao mês, para utilização como capital de giro. No contrato, formalizado por instrumento particular, a empresa se comprometeu a devolver integralmente o capital emprestado acrescido dos juros. Nesse mesmo instrumento contratual, Beatriz figurou como fiadora da empresa. Contudo, a empresa deixou de honrar a dívida. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a pretensão do banco de cobrar a dívida prescreve em
  1. A5 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz.
  2. B10 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz.
  3. C3 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa prejudica Beatriz.
  4. D3 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa não prejudica Beatriz.
  5. E5 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa prejudica Beatriz.
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GabaritoE — 5 anos, e a interrupção da prescrição contra a empresa prejudica Beatriz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição – Prazo e interrupção em relação ao fiador

Gabarito: letra E. A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em 5 anos (CC, art. 206, §5º, I). Além disso, nos termos do art. 204, §3º do CC, a interrupção da prescrição contra o devedor principal prejudica o fiador. Portanto, a alternativa E está correta.

Código Civil:

Art. 204, §3º — "A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador."

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a interrupção contra a empresa não prejudica Beatriz. Porém, o art. 204, §3º estabelece justamente o contrário: a interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta prazo de 10 anos, que é a prescrição geral para pretensões pessoais (art. 205 CC), mas não se aplica a dívida líquida em instrumento particular. Além disso, repete o erro sobre o efeito da interrupção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 3 anos está errado; esse prazo é para cobrança de aluguéis ou outras hipóteses (art. 206, §3º, I). Embora acerte o efeito sobre o fiador, o prazo incorreto invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tanto o prazo (3 anos) quanto o efeito da interrupção (não prejudica) estão errados.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pretensão prescreve em 5 anos (art. 206, §5º, I) e a interrupção contra a empresa (devedor principal) prejudica a fiadora Beatriz (art. 204, §3º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 204, §3º. O caput do art. 204 estabelece que a interrupção contra um coobrigado não prejudica os demais, mas o §3º cria uma exceção específica para a relação devedor principal–fiador. Além disso, o prazo de 5 anos é frequentemente confundido com os prazos de 3 ou 10 anos.

Gabarito: letra E

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