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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc071526
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com as disposições do Código Civil acerca do contrato de empreitada, o contrato para elaboração de um projeto
  1. Aimporta a obrigação de executá-lo, mas não de fiscalizar a sua execução, mesmo que esta seja cometida a terceiro.
  2. Bimporta a obrigação de fiscalizar a sua execução, mas não de executá-lo.
  3. Cnão importa a obrigação de executá-lo nem de fiscalizar a sua execução.
  4. Dimporta a obrigação de executá-lo e de fiscalizar a sua execução por qualquer pessoa que para ela concorra.
  5. Eimporta a obrigação de executá-lo ou de fiscalizar a sua execução, se esta tiver sido cometida a terceiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não importa a obrigação de executá-lo nem de fiscalizar a sua execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Empreitada – Elaboração de Projeto

Gabarito: letra C. O art. 610, §2º do Código Civil determina que o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo nem de fiscalizar sua execução. A alternativa C reproduz exatamente esse comando legal.

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 610 – O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

§2º – O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. O erro comum é presumir que quem elabora o projeto também deve executá-lo ou fiscalizá-lo, mas o Código Civil afasta expressamente essas obrigações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato de projeto importa obrigação de executá-lo, mas não de fiscalizar. Contraria o art. 610, §2º, que nega ambas as obrigações. O erro é afirmar a existência de obrigação de executar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que importa obrigação de fiscalizar, mas não de executar. Também contraria o dispositivo, que não impõe a fiscalização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 610, §2º: o contrato de elaboração de projeto não implica obrigação de executar nem de fiscalizar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que importa ambas as obrigações (executar e fiscalizar). O dispositivo legal é claro ao dizer que não implica nenhuma delas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que importa uma ou outra, condicionada à execução por terceiro. A lei não estabelece essa condição; a regra é absoluta: não há obrigação de executar nem fiscalizar, independentemente de quem execute.

Gabarito: letra C

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