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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Legislação das Pessoas com Deficiência — FCC 2024

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Legislação das Pessoas com Deficiência
Código
fc071530
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Lei nº 7.853/1989 dispõe, dentre outras, sobre medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência. Nos termos da referida Lei, a sentença proferida
  1. Acontra o autor da ação poderá ser objeto de recurso por qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
  2. Bde improcedência da ação produzirá efeitos imediatos, independentemente de sua reapreciação em sede de duplo grau de jurisdição.
  3. Cterá sempre eficácia inter partes, independentemente do seu desfecho, isto é, se procedente ou improcedente a ação.
  4. Dterá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que apenas o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  5. Eque concluir pela carência da ação não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, pois apenas a sentença de improcedência sujeita-se a esta sistemática.
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GabaritoA — contra o autor da ação poderá ser objeto de recurso por qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

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