Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Legislação das Pessoas com Deficiência — FCC 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Legislação das Pessoas com Deficiência
- Código
- fc071530
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
A Lei nº 7.853/1989 dispõe, dentre outras, sobre medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência. Nos termos da referida Lei, a sentença proferida
- Acontra o autor da ação poderá ser objeto de recurso por qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.
- Bde improcedência da ação produzirá efeitos imediatos, independentemente de sua reapreciação em sede de duplo grau de jurisdição.
- Cterá sempre eficácia inter partes, independentemente do seu desfecho, isto é, se procedente ou improcedente a ação.
- Dterá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que apenas o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
- Eque concluir pela carência da ação não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, pois apenas a sentença de improcedência sujeita-se a esta sistemática.