Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fc071549
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Efetuado o lançamento de ofício do crédito tributário em nome de determinado sujeito passivo, este, inconformado, apresentou defesa (reclamação) no âmbito administrativo, visando o cancelamento da exigência fiscal. Vencido em todas as instâncias administrativas, esse sujeito passivo foi notificado a liquidar o crédito tributário, espontaneamente, sob pena de virem a ser tomadas contra ele todas as medidas legais então cabíveis. O contribuinte manteve-se inerte e não propôs nenhuma medida judicial; e tampouco se prontificou a realizar o pagamento. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), se a liquidação do crédito tributário não ocorrer, espontaneamente, dentro do prazo concedido na referida notificação,
  1. Aa Fazenda Pública terá o prazo decadencial de 10 anos, contados da data do reconhecimento definitivo da ocorrência do fato gerador, para ajuizar o executivo fiscal.
  2. Bo sujeito passivo terá o prazo interruptivo de 10 anos, contados da data da prolação de decisão definitiva na esfera administrativa, para ingressar com a ação, objetivando a conversão de depósito em renda.
  3. Co sujeito passivo terá o prazo suspensivo de 5 anos, contados da data da constituição do crédito tributário pelo lançamento, para ajuizar o executivo fiscal, visando a cobrança do crédito tributário.
  4. Da Fazenda Pública terá o prazo prescricional de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, para propor ação judicial para cobrança do crédito tributário.
  5. Eo sujeito passivo terá o prazo decadencial de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, para efetuar o lançamento por homologação definitivo do crédito tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a Fazenda Pública terá o prazo prescricional de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, para propor ação judicial para cobrança do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Prescrição

Gabarito: letra D. A Fazenda Pública possui o prazo de 5 anos para ajuizar a execução fiscal, contados da constituição definitiva do crédito tributário, conforme o art. 174 do CTN. As demais alternativas confundem prazos e sujeitos.

A questão descreve a situação após o término do processo administrativo: o contribuinte foi notificado a pagar espontaneamente, mas não pagou. Se a liquidação não ocorrer within the granted period, a Fazenda deve recorrer ao Judiciário para cobrar o crédito. O CTN estabelece o prazo para isso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Fazenda tem prazo decadencial de 10 anos. O correto é prescricional de 5 anos (art. 174). A decadência é para constituir o crédito (art. 173), não para cobrá-lo. Além disso, o prazo é de 5 anos, não 10.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O sujeito passivo não tem prazo interruptivo para converter depósito em renda; essa medida cabe à Fazenda. O art. 174 trata da prescrição da ação de cobrança pela Fazenda, não do contribuinte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quem ajuíza o executivo fiscal é a Fazenda Pública, não o sujeito passivo. O prazo é prescricional, não suspensivo, e é de 5 anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 174 do CTN:

Art. 174CTN

Art. 174 — A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Portanto, após a constituição definitiva (que ocorre com a decisão administrativa final), a Fazenda tem 5 anos para propor a execução fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O lançamento por homologação é feito pelo sujeito passivo, mas a decadência para o Fisco constituir o crédito é que conta 5 anos; já a prescrição para cobrança é de 5 anos contados da constituição definitiva. A alternativa mistura conceitos.

PEGA ESSA DICA!

Diferencie: decadência é prazo para constituir o crédito (lançar); prescrição é prazo para cobrá-lo judicialmente. O marco inicial da prescrição é a constituição definitiva (art. 174), enquanto o da decadência varia conforme o tipo de lançamento (arts. 150, §4º e 173).

PEGA ESSA DICA!

MODERECOPA ANIS

Expressão mnemônica usada para memorizar em bloco os regimes de suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175) do crédito tributário. MODERECOPA remete às hipóteses de suspensão (MOratória, DEpósito, REclamações/REcursos, COncessão de liminar, PArcelamento) e ANIS às hipóteses de exclusão (Anistia e ISenção). Obs.: a página apresenta a sigla em imagem sem detalhar cada letra individualmente.

— Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário (arts. 151, 156, 175 CTN)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc071549