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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FCC 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
fc071553
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Determinada pessoa jurídica de direito público interno, por meio de seus Auditores Fiscais, promoveu o lançamento de ofício de tributo e de multa em nome da empresa AHR Ltda., atribuindo-lhe a prática de irregularidades que teriam culminado com a sonegação de tributo. Dentro do prazo legal, essa empresa apresentou sua defesa administrativa (reclamação), nos termos estabelecidos pelas leis reguladoras do respectivo processo tributário administrativo, efetuando, ainda, simultaneamente, o depósito de parte do montante exigido, pois se encontrava em dificuldade financeira.Considerando os preceitos delineados pelo Código Tributário Nacional (CTN) referentes às circunstâncias que excluem e extinguem o crédito tributário, ou, suspendem a sua exigibilidade, pode-se concluir que o crédito tributário lançado pelos Auditores Fiscais.
  1. Afoi extinto apenas parcialmente, por meio do depósito parcial efetuado.
  2. Bnão teve sua exigibilidade suspensa, pois, embora a defesa tenha sido apresentada tempestivamente, o depósito efetuado foi apenas parcial.
  3. Cteve sua exigibilidade suspensa, em razão da apresentação tempestiva da defesa (reclamação) administrativa.
  4. Dfoi excluído em razão da defesa tempestivamente apresentada, mas apenas na proporção do montante do depósito efetuado.
  5. Enão teve sua exigibilidade suspensa, pois não houve a conversão do depósito parcial em renda.
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GabaritoC — teve sua exigibilidade suspensa, em razão da apresentação tempestiva da defesa (reclamação) administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade – Reclamação Administrativa

Gabarito: letra C. A apresentação tempestiva de reclamação administrativa (defesa) suspende a exigibilidade do crédito tributário, por força do art. 151, III, do CTN, independentemente de depósito. O depósito do montante integral (inciso II) também suspende, mas é requisito autônomo; a reclamação, por si só, já produz o efeito suspensivo. O depósito parcial, portanto, não interfere nesse resultado.

A banca explora a diferença entre os incisos II e III do art. 151 do CTN. Enquanto o depósito exige o valor integral para suspender, a reclamação administrativa não depende de qualquer depósito – basta ser tempestiva, conforme as leis do processo tributário administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos associam a suspensão da exigibilidade ao depósito, mas o CTN prevê a reclamação administrativa como causa autônoma. A banca tenta confundir ao mencionar o depósito parcial nas alternativas, fazendo parecer que a suspensão só ocorreria se o depósito fosse integral ou que o parcial impediria a suspensão. Lembre-se: reclamação tempestiva já suspende, independentemente de depósito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito foi extinto parcialmente pelo depósito parcial. O depósito parcial não extingue o crédito; a extinção só ocorre com pagamento integral (art. 156, I, CTN) ou, no caso de depósito do montante integral, com a conversão em renda após decisão favorável ao fisco. Depósito parcial não tem efeito extintivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a exigibilidade não foi suspensa porque o depósito foi parcial. A suspensão decorre da reclamação administrativa tempestiva (art. 151, III), e não do depósito. A existência de depósito parcial é irrelevante para esse efeito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a exigibilidade foi suspensa em razão da apresentação tempestiva da reclamação administrativa. É exatamente o que dispõe o art. 151, III, do CTN: as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade. Não há exigência de depósito para essa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o crédito foi excluído (extinto) na proporção do depósito. A reclamação não extingue, apenas suspende. A exclusão do crédito ocorre por isenção ou anistia (art. 175 do CTN), e não por defesa administrativa. Além disso, não há proporcionalidade com o depósito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a exigibilidade não foi suspensa porque não houve conversão do depósito em renda. A conversão em renda é ato posterior ao depósito integral e ocorre quando o contribuinte perde a discussão; não é requisito para a suspensão. A reclamação já suspende independentemente de qualquer conversão.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

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