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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc071557
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considerando o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o regime de previdência privada é de caráter complementar e organizado de forma
  1. Aautônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
  2. Bautônoma em relação ao regime próprio de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de despesas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
  3. Cautônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei ordinária.
  4. Ddependente ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
  5. Eautônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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GabaritoA — autônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Previdência Privada (Art. 202 da CF/88)

Gabarito: letra A. O art. 202 da Constituição Federal define que o regime de previdência privada é complementar, organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. A alternativa A reproduz exatamente esse texto.

A banca testa o conhecimento literal do art. 202. Observe o dispositivo:

Art. 202CF/88

Art. 202 — O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

A seguir, analisamos cada alternativa:

Característica

Art. 202 CF (Previdência Privada)

Natureza

Complementar

Relação com RGPS

Autônoma

Adesão

Facultativa

Base financeira

Constituição de reservas

Regulamentação

Lei complementar

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 202: autônoma em relação ao RGPS, facultativo, reservas, lei complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "regime geral" por "regime próprio". O art. 202 refere-se expressamente ao regime geral de previdência social, não ao regime próprio. O regime próprio é disciplinado no art. 40.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que é regulado por lei ordinária. O art. 202 exige lei complementar (expressão final do caput).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é dependente ao regime geral, quando o texto constitucional diz autônoma. O erro está no termo "dependente".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ser obrigatório, quando o art. 202 determina facultativo. O erro está no termo "obrigatório".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos centrais: "geral" por "próprio" (B), "lei complementar" por "lei ordinária" (C), "autônoma" por "dependente" (D), "facultativo" por "obrigatório" (E). Basta memorizar a literalidade do art. 202 para acertar.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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