Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc071561
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o art. 194 da Constituição Federal de 1988, a seguridade social compreende um conjunto
Aindependente de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos ao meio ambiente, à previdência e à assistência social.
Bintegrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e ao meio ambiente.
Cindependente de ações de iniciativa apenas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Dintegrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Eintegrado de ações de iniciativa apenas da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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GabaritoD — integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Seguridade Social – Definição Constitucional
Gabarito: letra D. O art. 194 da Constituição Federal define a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. A alternativa D reproduz fielmente o texto constitucional.
Art. 194CF/88
Art. 194 — "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
A banca testa a literalidade do caput do art. 194. Os distratores trocam um dos três elementos: (1) "integrado" por "independente"; (2) o sujeito das ações (exclui a sociedade ou exclui os Poderes Públicos); (3) um dos direitos (meio ambiente no lugar de assistência social).
Afirma que as ações são independentes e inclui o meio ambiente no lugar da assistência social. A Constituição exige que as ações sejam integrantes (integradas), não independentes, e o rol de direitos é taxativo: saúde, previdência e assistência social (art. 194).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora use "integrado" e "iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade", troca a assistência social pelo meio ambiente. O art. 194 não menciona meio ambiente; este é tratado no art. 225, fora da seguridade social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa "independente" e limita a iniciativa apenas aos Poderes Públicos, excluindo a sociedade. O texto constitucional é claro: ações tanto dos Poderes Públicos quanto da sociedade. Além disso, o rol de direitos está correto (saúde, previdência, assistência social), mas o erro na natureza do conjunto e na titularidade já a torna incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do caput do art. 194: "conjunto integrado", "iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade", "direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". Todos os termos estão em conformidade com a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora use "integrado" e o rol de direitos correto, erra ao afirmar que as ações são de iniciativa apenas da sociedade, excluindo os Poderes Públicos. A seguridade social é uma responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade.
PEGA ESSA DICA!
A melhor forma de acertar questões literais como esta é saber o texto exato do caput do art. 194. Memorize as três palavras-chave: integrado, Poderes Públicos e da sociedade, e saúde, previdência e assistência social. Qualquer variação (independente, só Estado, só sociedade, meio ambiente) é distrator.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)