Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc071569
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Acerca dos recursos, considere:I. A interposição de recursos não impede a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.II. O recurso adesivo é admissível na apelação e no agravo de instrumento e não se subordina ao recurso independente.III. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes.IV. A renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte contrária.De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
AI e IV.
BI e II.
CII e IV.
DIII e IV.
EI e III.
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GabaritoE — I e III.
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Recursos no CPC/2015
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I e III. O item I reproduz o caput do art. 995 do CPC, que estabelece a regra geral de que os recursos não suspendem automaticamente a eficácia da decisão. O item III está conforme o art. 998 do CPC, que admite a desistência unilateral do recurso a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou de litisconsortes. Já o item II erra ao afirmar que o recurso adesivo é cabível no agravo de instrumento e que não se subordina ao recurso independente (art. 997, §2º). O item IV erra ao condicionar a renúncia ao direito de recorrer à aceitação da parte contrária (art. 999).
Item I — ✅ Correto
O art. 995 do CPC, em sua literalidade, determina:
Art. 995CPC
Art. 995 — "Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso."
Portanto, a afirmação está perfeita: o recurso, em regra, não suspende a eficácia da decisão, salvo exceções legais ou determinação judicial (como a concessão de efeito suspensivo pelo relator, conforme parágrafo único).
Item II — ❌ Incorreto
O item contém dois erros. Primeiro, o recurso adesivo não é admissível no agravo de instrumento. Conforme o art. 997, §2º e a doutrina, o recurso adesivo restringe-se à apelação, ao recurso extraordinário e ao recurso especial. Segundo, o recurso adesivo se subordina ao recurso independente, ou seja, se este não for conhecido ou for desistido, aquele fica prejudicado. O §2º do art. 997 é claro:
Art. 997, §2CPC
Art. 997, §2º — "O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte..."
Logo, a afirmação é falsa.
Item III — ✅ Correto
O art. 998 do CPC autoriza a desistência do recurso sem necessidade de anuência do recorrido ou dos litisconsortes. A doutrina complementa que a desistência pode ser feita a qualquer tempo até o início do julgamento. O texto do dispositivo é categórico: o recorrente pode desistir unilateralmente. Portanto, o item está correto.
Item IV — ❌ Incorreto
A renúncia ao direito de recorrer, prevista no art. 999 do CPC, é ato unilateral que não depende de aceitação da parte contrária, tampouco de homologação judicial. O item inverte a regra ao condicionar a renúncia à aceitação do adversário. Afirmativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre desistência (unilateral) e renúncia (também unilateral). No item IV, o candidato pode pensar que a renúncia depende de aceitação, mas o CPC não exige. Já no item II, a banca troca a restrição de cabimento (agravo de instrumento não admite recurso adesivo) e nega a subordinação.
Conclusão: Corretos I e III → portanto, alternativa E é o gabarito.