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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
fc071571
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o Código de Processo Civil, as provas
  1. Acaberão sempre ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, não podendo o juiz atribuir o ônus de maneira diversa.
  2. Bpodem ser produzidas pelo réu revel, desde que este se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
  3. Cnão podem ser dispensadas pelo juiz, ainda que recaiam sobre fatos notórios ou admitidos como incontroversos.
  4. Dnão podem ser determinadas de ofício.
  5. Esó podem ser utilizadas em favor da parte que houver requerido sua produção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — podem ser produzidas pelo réu revel, desde que este se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria Geral da Prova no CPC/2015

Gabarito: letra B. O art. 349 do CPC/2015 expressamente admite que o réu revel produza provas, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código: o juiz pode redistribuir o ônus da prova (art. 373, §1º); fatos notórios e incontroversos independem de prova (art. 374); o juiz pode determinar provas de ofício (arts. 370 e 95); e a prova pode beneficiar qualquer parte, não apenas quem a requereu.

Alternativa

Afirmação

Fundamento no CPC/2015

Conclusão

A

O ônus da prova cabe sempre ao autor quanto ao fato constitutivo; o juiz não pode atribuí-lo de modo diverso.

Art. 373, §1º – permite ao juiz redistribuir o ônus da prova, por decisão fundamentada, em casos de impossibilidade, excessiva dificuldade ou maior facilidade de obtenção.

❌ Incorreta

B

O réu revel pode produzir provas, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis.

Art. 349 – autoriza expressamente a produção de provas pelo réu revel, sob a condição temporal indicada.

✅ Correta (Gabarito)

C

As provas não podem ser dispensadas pelo juiz, ainda que recaiam sobre fatos notórios ou admitidos como incontroversos.

Art. 374 – dispensa prova para fatos notórios, confessados, incontroversos ou com presunção legal.

❌ Incorreta

D

As provas não podem ser determinadas de ofício.

Arts. 370 e 95 – o juiz pode determinar provas de ofício, inclusive a produção antecipada.

❌ Incorreta

E

As provas só podem ser utilizadas em favor da parte que houver requerido sua produção.

Princípio da comunhão da prova – a prova produzida aproveita a qualquer das partes, independentemente de quem a requereu.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ônus da prova cabe sempre ao autor quanto ao fato constitutivo e que o juiz não pode atribuí-lo de modo diverso. O art. 373, §1º, do CPC permite exatamente o contrário:

Art. 373, §1CPC

§1º — Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 349:

Art. 349CPC

Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

Portanto, o réu revel pode sim produzir provas, desde que cumpra o requisito temporal. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as provas não podem ser dispensadas pelo juiz, ainda que sobre fatos notórios ou incontroversos. O art. 374 enumera hipóteses em que a prova é desnecessária:

Art. 374CPC

Não dependem de prova os fatos:

I — notórios;

II — afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III — admitidos no processo como incontroversos;

IV — em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Assim, o juiz pode (e deve) dispensar prova sobre esses fatos. A alternativa nega essa possibilidade, sendo incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as provas não podem ser determinadas de ofício. O CPC confere ao juiz poderes instrutórios, como se vê no art. 370 ("caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito") e no art. 95 (perícia determinada de ofício). Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que as provas só podem ser utilizadas em favor da parte que as requereu. Não há no CPC tal limitação. A prova, uma vez produzida, integra o contraditório e pode ser apreciada pelo juiz em benefício de qualquer das partes, independentemente de quem a requereu. A afirmação restringe indevidamente o princípio da comunhão da prova.

Gabarito: letra B.

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