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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc071572
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o Código de Processo Civil, o Juiz conhecerá de ofício da
  1. Aincompetência relativa, extinguindo o processo com resolução de mérito.
  2. Bincompetência absoluta, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
  3. Cconvenção de arbitragem, extinguindo o processo com resolução de mérito.
  4. Dlitispendência, determinando a reunião dos processos no juízo que houver despachado em primeiro lugar.
  5. Eincompetência absoluta, determinando a remessa dos autos ao juízo competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — incompetência absoluta, determinando a remessa dos autos ao juízo competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conhecimento de ofício da incompetência absoluta (CPC/2015)

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 337, §5º do CPC, o juiz conhecerá de ofício da incompetência absoluta, mas não da incompetência relativa nem da convenção de arbitragem. Ao reconhecer a incompetência absoluta, o juiz deve remeter os autos ao juízo competente, e não extinguir o processo (art. 64, §1º). A alternativa E é a única que conjuga corretamente a matéria cognoscível de ofício com a providência adequada.

A banca testa o conhecimento de quais matérias o juiz pode examinar de ofício (art. 337, §5º) e qual o destino processual em cada caso.

Art. 337, §5CPC

Art. 337, §5º — "Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício (art. 337, §5º). Além disso, ainda que pudesse, a consequência não seria extinção com resolução de mérito, mas sim a remessa ao juízo competente (art. 64, §1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício, mas a consequência correta é a remessa dos autos ao juízo competente, e não a extinção do processo sem resolução de mérito. A extinção sem mérito ocorre em casos como litispendência ou coisa julgada (art. 485, V).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A convenção de arbitragem está expressamente excluída do rol de matérias cognoscíveis de ofício (art. 337, §5º). O silêncio do réu importa aceitação da jurisdição estatal (art. 337, §6º). Ainda que fosse conhecida, a extinção seria sem resolução de mérito, não com.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A litispendência é matéria que o juiz pode conhecer de ofício (art. 337, §5º c/c inciso VI), mas a consequência legal não é a reunião dos processos, e sim a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, V). A reunião de processos ocorre apenas nos casos de conexão ou continência (art. 55).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A incompetência absoluta pode ser declarada de ofício (art. 337, §5º c/c inciso II). Reconhecida a incompetência, o juiz remete os autos ao juízo competente (art. 64, §1º). Essa providência mantém o processo vivo, apenas transferindo-o para o órgão jurisdicional adequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre incompetência absoluta (cognoscível de ofício, com remessa) e incompetência relativa (não cognoscível de ofício). Muitos candidatos associam erroneamente a incompetência absoluta à extinção do processo (como nas alternativas A e B). Lembre-se: incompetência absoluta → remessa; incompetência relativa → preclusão se não arguida.

Gabarito: letra E

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