Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
fc071573
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o Código de Processo Civil, a citação
  1. Aserá feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do país, inclusive quando o citando for incapaz ou pessoa de direito público.
  2. Bserá feita por edital sempre que frustrada a citação pelo correio.
  3. Cé requisito de validade do processo, salvo no caso de indeferimento da petição inicial ou no de improcedência liminar do pedido.
  4. Dserá realizada ainda que se verifique que o citando é incapaz ou está impossibilitado de recebê-la, independentemente da nomeação de curador.
  5. Einduz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, mas somente se ordenada por juízo competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é requisito de validade do processo, salvo no caso de indeferimento da petição inicial ou no de improcedência liminar do pedido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no Processo Civil (CPC/2015)

Gabarito: letra C. A citação é requisito de validade do processo, conforme o art. 239 do CPC/2015, que expressamente ressalva as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. As demais alternativas estão em desacordo com dispositivos específicos do CPC.

A banca cobra a literalidade do art. 239 e das exceções aos meios de citação e seus efeitos. A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca, inclusive quando o citando for incapaz ou pessoa de direito público. No entanto:

Art. 247CPC

Art. 247 — "A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (...) III — quando o citando for pessoa de direito público."

Além disso, o art. 245 determina que não se fará citação quando o citando for mentalmente incapaz ou estiver impossibilitado de recebê-la; nesse caso, nomeia-se curador e a citação é feita na pessoa deste (art. 245, §§4º e 5º). Portanto, incapaz e pessoa de direito público são exceções, não inclusões.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a citação será feita por edital sempre que frustrada a citação pelo correio. O CPC prevê:

Art. 249CPC

Art. 249 — "A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio."

O edital é cabível apenas em hipóteses específicas (art. 256), como quando o réu está em local incerto ou não sabido. Logo, não é "sempre".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 239:

Art. 239CPC

Art. 239 — "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido."

Essas exceções são expressas no próprio dispositivo, confirmando a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a citação será realizada ainda que o citando seja incapaz ou esteja impossibilitado, independentemente da nomeação de curador. O art. 245 estabelece o contrário:

Art. 245, §4CPC

Art. 245 — "Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la." § 4º — "Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando (...)." § 5º — "A citação será feita na pessoa do curador (...)."

Portanto, a citação não é feita diretamente ao incapaz; exige-se a nomeação de curador e a citação na pessoa dele.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que a citação induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, mas somente se ordenada por juízo competente. O art. 240 do CPC (não transcrito literalmente no contexto, mas de conhecimento geral) dispõe que esses efeitos ocorrem ainda quando determinada por juízo incompetente. A alternativa erra ao restringir a juízo competente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a regra na alternativa A (exceções apresentadas como regra), na B (troca do meio de citação), na D (negação da regra de não citação do incapaz) e na E (efeitos independem de competência). A alternativa C é a literal do art. 239, que deve ser memorizada.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc071573