Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc071583
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Gustavo é Governador do Estado do Mato Grosso do Sul e sua esposa, Débora, pretende se candidatar ao cargo de Prefeita de uma cidade nesse mesmo Estado, nas eleições municipais que ocorrerão neste ano de 2024. Ainda, Gustavo tem um filho, Henrique, que reside há muitos anos em uma cidade no Estado de São Paulo onde mantém o seu domicílio eleitoral, pretendendo, também, candidatar-se a Prefeito dessa cidade. Considerando apenas as informações hipotéticas fornecidas, Débora
  1. Aé inelegível, pois além dos parentes consanguineos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, também é inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, enquanto Henrique é elegível, pois o município paulista não se encontra sob a jurisdição do Governador de Mato Grosso do Sul.
  2. Bé elegível, pois apenas são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, enquanto Henrique é elegível, desde que Gustavo renuncie ao seu respectivo mandato até seis meses antes das eleições municipais nas quais ele concorrerá ao cargo de prefeito em sua cidade.
  3. Cé elegível, pois apenas são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, enquanto Henrique é inelegível, pois é filho de Gustavo, que já é titular do mandato eletivo.
  4. De Henrique são inelegíveis, pois Gustavo já é titular de mandato eletivo, independentemente do território de jurisdição.
  5. Ee Henrique são elegíveis, pois apenas são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é inelegível, pois além dos parentes consanguineos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, também é inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, enquanto Henrique é elegível, pois o município paulista não se encontra sob a jurisdição do Governador de Mato Grosso do Sul.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inelegibilidade reflexa (art. 14, §7, CF)

Gabarito: letra A. Débora, esposa do Governador do Mato Grosso do Sul, é inelegível para Prefeita de cidade no mesmo Estado (território de jurisdição do titular); Henrique, filho, candidato a Prefeito em município de São Paulo, não está sob a jurisdição do pai, sendo elegível. É o que dispõe o art. 14, §7º da Constituição Federal, transcrito abaixo.

Constituição Federal de 1988:

Art. 14, §7º — São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A banca testa a compreensão do alcance territorial da inelegibilidade reflexa. A chave é o termo "no território de jurisdição do titular": a vedação só alcança as eleições realizadas na mesma circunscrição em que o parente exerce o mandato (Estado para Governador, Município para Prefeito).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o §7º: Débora (cônjuge) é inelegível no MS; Henrique (filho) é elegível em SP, fora da jurisdição do Governador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Débora é elegível, contrariando a regra que, como cônjuge, ela é inelegível no mesmo Estado. Além disso, exige renúncia de Gustavo para Henrique, o que é desnecessário: Henrique não está alcançado pela inelegibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao dizer Débora elegível (cônjuge é inelegível) e Henrique inelegível (filho fora da jurisdição é elegível).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ambos inelegíveis "independentemente do território de jurisdição", o que desconsidera expressamente a limitação geográfica do §7º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que ambos são elegíveis, ignorando a inelegibilidade de Débora.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de inelegibilidade por parentesco, lembre-se: o §7º só veda candidaturas no mesmo território de jurisdição do titular. Se o parente concorre em outra unidade federativa ou município diverso, a regra não se aplica. Fique atento à expressão "no território de jurisdição do titular" – ela é o divisor de águas.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc071583