Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc071584
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Margareth foi nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e, após quatro anos de exercício efetivo desse cargo, foi demitida. Contudo, a sua demissão foi invalidada por sentença judicial. Nesse caso hipotético, Margareth,
Acumpridas as condições para aquisição da estabilidade, será reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. E, no caso de ter sido extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, Margareth não será aproveitada em outro cargo, porém terá direito à indenização.
Bcumpridas as condições para aquisição da estabilidade, será reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, independentemente de ter estabilidade, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. E, no caso de ter sido extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, Margareth ficará em disponibilidade, sem perceber qualquer remuneração, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Ccumpridas as condições para aquisição da estabilidade, será reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. E, no caso de ter sido extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, Margareth ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Dpor não cumprir o tempo mínimo exigido para aquisição da estabilidade, não poderá ser reintegrada, porém deverá perceber remuneração proporcional ao tempo de serviço até a sua aposentadoria.
Epor não cumprir o tempo mínimo exigido para aquisição da estabilidade, não poderá ser reintegrada e não terá direito a perceber remuneração proporcional ao tempo de serviço, devendo, contudo, receber indenização do órgão competente.
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GabaritoC — cumpridas as condições para aquisição da estabilidade, será reintegrada, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. E, no caso de ter sido extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, Margareth ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Reintegração de Servidor Estável (Art. 41, CF)
Gabarito: letra C. Margareth, com quatro anos de exercício, já havia adquirido estabilidade (art. 41, caput – três anos). Com a invalidação judicial da demissão, deve ser reintegrada. O eventual ocupante da vaga, se estável, é reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização, podendo ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional. Se o cargo for extinto, ela fica em disponibilidade com remuneração proporcional até adequado aproveitamento (art. 41, §§ 2º e 3º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao trocar "sem direito a indenização" por "com direito a indenização" (alternativa A) e ao ignorar a condição "se estável" para o ocupante da vaga (alternativa B). Além disso, na hipótese de extinção do cargo, a alternativa A afirma que Margareth não será aproveitada e terá indenização, e a B que ficará em disponibilidade sem remuneração – quando o §3º determina disponibilidade com remuneração proporcional até o aproveitamento. Atenção à literalidade!
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A erra ao afirmar que o ocupante da vaga, se estável, é reconduzido com direito a indenização. O art. 41, §2º diz "sem direito a indenização". E, no caso de extinção do cargo, afirma que Margareth não será aproveitada e terá direito à indenização – ao contrário, o §3º prevê que ela ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que o ocupante da vaga é reconduzido independentemente de ter estabilidade. O §2º exige expressamente que o ocupante seja estável ("se estável"). Também erra na extinção do cargo ao dizer que Margareth ficará em disponibilidade sem perceber qualquer remuneração – o §3º determina com remuneração proporcional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C reproduz fielmente o texto do art. 41, §§ 2º e 3º: reintegração; ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional; e, extinto o cargo, Margareth fica em disponibilidade com remuneração proporcional até adequado aproveitamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D parte da premissa de que Margareth não cumpriu o tempo mínimo para estabilidade. Incorreta: ela tem quatro anos de efetivo exercício, superando os três anos exigidos pelo caput do art. 41. Portanto, é estável e pode ser reintegrada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também nega a estabilidade de Margareth e ainda afirma que ela não terá direito a remuneração proporcional. Além de ignorar a estabilidade, a CF não prevesse que o servidor não estável nessa situação tenha direito a indenização – a alternativa menciona indenização, o que não se aplica.