Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc071585
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O trabalhador rural possui, dentre outros que visem à melhoria de sua condição social, o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
Aempregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, apenas quando incorrer em culpa.
Bempregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Cempregado, sem excluir a indenização a que o empregador está obrigado, quando incorrer em dolo.
Dempregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, apenas quando incorrer em dolo.
Eempregado, excluindo-se qualquer indenização por parte do empregador.
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GabaritoB — empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito ao seguro contra acidentes de trabalho (Art. 7º, XXVIII, CF)
Gabarito: letra B. O seguro contra acidentes de trabalho é de responsabilidade do empregador, e a indenização a que este está obrigado não é excluída quando ele incorrer em dolo ou culpa, nos termos do art. 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Confira a redação exata:
Art. 7CF/88
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXVIII — seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
A partir desse texto, analisemos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a indenização só é devida quando o empregador incorrer apenas em culpa. A redação constitucional inclui dolo ou culpa, sem restringir a apenas um deles. O erro está na palavra "apenas".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 7º, XXVIII: seguro a cargo do empregador, sem excluir indenização quando houver dolo ou culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) coloca o seguro a cargo do empregado, quando a CF determina que é a cargo do empregador; (2) limita a indenização ao dolo, excluindo a culpa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de colocar o seguro a cargo do empregador, restringe a indenização apenas ao dolo, quando a CF abrange dolo ou culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) seguro a cargo do empregado; (2) exclui qualquer indenização por parte do empregador, contrariando o texto que determina "sem excluir a indenização a que este está obrigado".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis: (1) substitui "dolo ou culpa" por "apenas dolo" ou "apenas culpa"; (2) inverte o sujeito (coloca "empregado" no lugar de "empregador"). Fique atento à literalidade do inciso XXVIII: o seguro é "a cargo do empregador" e a indenização não é excluída "quando incorrer em dolo ou culpa".
PEGA ESSA DICA!
Para questões de direitos sociais, decore os incisos mais cobrados do art. 7º, especialmente o XXVIII (seguro acidentário), o XXIX (prescrição) e o XVI (hora extra). A FCC costuma cobrar a literalidade com pequenas variações.