Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc071585
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O trabalhador rural possui, dentre outros que visem à melhoria de sua condição social, o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
  1. Aempregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, apenas quando incorrer em culpa.
  2. Bempregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
  3. Cempregado, sem excluir a indenização a que o empregador está obrigado, quando incorrer em dolo.
  4. Dempregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, apenas quando incorrer em dolo.
  5. Eempregado, excluindo-se qualquer indenização por parte do empregador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao seguro contra acidentes de trabalho (Art. 7º, XXVIII, CF)

Gabarito: letra B. O seguro contra acidentes de trabalho é de responsabilidade do empregador, e a indenização a que este está obrigado não é excluída quando ele incorrer em dolo ou culpa, nos termos do art. 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Confira a redação exata:

Art. 7CF/88

Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXVIII — seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

A partir desse texto, analisemos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização só é devida quando o empregador incorrer apenas em culpa. A redação constitucional inclui dolo ou culpa, sem restringir a apenas um deles. O erro está na palavra "apenas".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 7º, XXVIII: seguro a cargo do empregador, sem excluir indenização quando houver dolo ou culpa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) coloca o seguro a cargo do empregado, quando a CF determina que é a cargo do empregador; (2) limita a indenização ao dolo, excluindo a culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apesar de colocar o seguro a cargo do empregador, restringe a indenização apenas ao dolo, quando a CF abrange dolo ou culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) seguro a cargo do empregado; (2) exclui qualquer indenização por parte do empregador, contrariando o texto que determina "sem excluir a indenização a que este está obrigado".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis: (1) substitui "dolo ou culpa" por "apenas dolo" ou "apenas culpa"; (2) inverte o sujeito (coloca "empregado" no lugar de "empregador"). Fique atento à literalidade do inciso XXVIII: o seguro é "a cargo do empregador" e a indenização não é excluída "quando incorrer em dolo ou culpa".

PEGA ESSA DICA!

Para questões de direitos sociais, decore os incisos mais cobrados do art. 7º, especialmente o XXVIII (seguro acidentário), o XXIX (prescrição) e o XVI (hora extra). A FCC costuma cobrar a literalidade com pequenas variações.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc071585