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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc071612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Quanto à classificação da receita orçamentária, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a receita com
  1. Acontribuição social se classifica em Contribuição de Melhoria.
  2. Btaxas pela prestação de serviços se classifica em Receitas de Serviços.
  3. Cdepósito em caução se classifica em Transferências Correntes.
  4. Dvenda de veículos se classifica em Receita Patrimonial.
  5. Eindenização se classifica em Outras Receitas Correntes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — indenização se classifica em Outras Receitas Correntes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária (MCASP / Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra E. A receita de indenização é classificada como Outras Receitas Correntes, conforme a Lei nº 4.320/1964 (art. 11, §4º, atualizado pelo Decreto-Lei nº 1.939/1982). As demais alternativas apresentam erros ao associar receitas específicas às categorias erradas: contribuição social não é contribuição de melhoria; taxas não são receitas de serviços; depósito em caução não é receita orçamentária; venda de veículos é receita de capital (alienação), não patrimonial.

A banca testa o conhecimento da classificação econômica da receita pública conforme o MCASP, que segue a Lei 4.320. O esquema do art. 11, §4º (redação atual) divide as receitas em correntes e de capital, com subdivisões específicas. A chave é identificar a rubrica correta para cada ingresso.

Lei nº 4.320/1964 (art. 11, §4º – redação Decreto-Lei nº 1.939/1982):

RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contribuição social é uma espécie do gênero "contribuições" e, na classificação atual, integra a rubrica Receita de Contribuições, que é uma categoria autônoma dentro das Receitas Correntes (art. 11, §4º). Já a Contribuição de Melhoria é um subitem da Receita Tributária. A alternativa confunde a natureza: contribuição social não é contribuição de melhoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As taxas pela prestação de serviços são receitas tributárias, classificadas como Receita Tributária – Taxas, não como Receita de Serviços. A Receita de Serviços engloba valores obtidos pela prestação de serviços administrativos ou industriais pelo Estado, mas as taxas têm natureza tributária (art. 9º da Lei 4.320 e art. 11, §4º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O depósito em caução é um ingresso extraorçamentário: entra no ativo financeiro como caução, mas não é receita orçamentária. Portanto, não se classifica em Transferências Correntes (que são receitas correntes orçamentárias). Trata-se de uma entrada compensatória, sem previsão no orçamento como receita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A venda de veículos (alienação de bens móveis) é classificada como Receita de Capital – Alienação de Bens (art. 11, §4º). A Receita Patrimonial é corrente e abrange rendimentos de bens (aluguéis, dividendos, etc.), mas não a alienação do próprio bem. A confusão é comum: a venda do bem transforma o ativo em caixa, ingressando no capital.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As indenizações (valores recebidos para reparar danos ou perdas) são enquadradas como Outras Receitas Correntes, uma rubrica residual que comporta multas, contribuições, cobrança da dívida ativa e outras receitas diversas. A classificação está em conformidade com o esquema do art. 11, §4º, e com o MCASP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre categorias: contribuição social x contribuição de melhoria (A), taxas x receita de serviços (B), venda de ativo x receita patrimonial (D) e a natureza extraorçamentária de depósitos (C). O candidato que decorar o esquema do art. 11, §4º evita essas armadilhas. Fique atento: receita de alienação de bens é sempre de capital; indenizações são outras receitas correntes.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra E

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