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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc071628
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Determinado Estado da Federação promulga uma lei que estabelece: Fica expressamente proibida a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos. Diante do ordenamento jurídico vigente, a referida lei é
  1. Ainconstitucional somente na parte em que trata de editais de concursos públicos, diante da competência da União na matéria.
  2. Bconstitucional somente na parte em que trata de editais de concursos públicos, diante da competência suplementar dos Estados na matéria.
  3. Cinconstitucional, por tratar de matéria de competência legislativa dos Municípios.
  4. Dconstitucional, por tratar de matéria de competência concorrente entre União, Estados e o Distrito Federal, cabendo aos entes regionais, como no caso, legislar para atender a suas peculiaridades.
  5. Einconstitucional, por tratar de matéria de competência legislativa da União.
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GabaritoE — inconstitucional, por tratar de matéria de competência legislativa da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências – Linguagem Neutra

Gabarito: letra E. A lei estadual é integralmente inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV) e sobre o idioma oficial (CF, art. 13), conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 7.644, ADPF 1.155, ADPF 1.151).

A banca testa a compreensão da repartição constitucional de competências legislativas. Embora a educação seja matéria de competência concorrente (art. 24, IX), as diretrizes e bases da educação são de competência privativa da União (art. 22, XXIV). A proibição de linguagem neutra na grade curricular, material didático e editais de concursos públicos – por envolver diretrizes educacionais e uso do idioma oficial – insere-se nesse âmbito privativo, não podendo ser regulada pelos Estados.

Competência legislativa
  • 1União
    • Privativa (art. 22)
      • Diretrizes e bases da educação (XXIV)
      • Concursos públicos (XII)
      • Idioma oficial (art. 13)
    • Concorrente (art. 24)
      • Educação (IX) — normas gerais
  • 2Estados
    • Suplementar (art. 24, §2º)
      • Só sobre normas gerais da União
      • Não pode inovar em diretrizes
  • 3Municípios
    • Interesse local (art. 30)
      • Não abrange diretrizes educacionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é inconstitucional apenas na parte referente a editais de concursos públicos. Contudo, a inconstitucionalidade é integral, pois tanto a parte educacional quanto a parte de concursos (também de competência privativa da União – art. 22, XII) extrapolam a competência estadual. A alternativa subestima o alcance da incompetência do Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei é constitucional na parte de editais de concursos públicos, com base na competência suplementar dos Estados. No entanto, a competência para legislar sobre concursos públicos é privativa da União (art. 22, XII) – não há espaço para suplementação estadual. A parte de editais padece do mesmo vício de inconstitucionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a lei é inconstitucional por tratar de matéria de competência dos Municípios. Na verdade, a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação e sobre idioma oficial é da União, não dos Municípios. A alternativa erra o ente federativo competente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende a constitucionalidade da lei com base na competência concorrente (art. 24, IX). Apesar de a educação constar no rol concorrente, a fixação de diretrizes e bases – o que inclui a proibição de variações linguísticas no ensino – é matéria reservada à União (art. 22, XXIV). A lei estadual, portanto, não se enquadra na competência suplementar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV) e sobre o idioma oficial (art. 13). O STF já se manifestou reiteradamente no sentido de que normas estaduais ou municipais que proíbem a linguagem neutra são inconstitucionais por usurparem essa competência. Desse modo, a lei é integralmente inconstitucional.

Gabarito: letra E.

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