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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc071637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Conforme disposto pelo texto da Lei nº 12.5327/2011, no caso de indeferimento de acesso a informações ou mesmo às razões da negativa do acesso, poderá o Interessado interpor recurso contra a decisão em dez dias, O recurso será dirigido à
  1. Amesma autoridade que exarou a decisão impugnada, que se manifestará nó prazo de cinco dias.
  2. Bautoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará em dez dias, prorrogável justificadamente por mais dois dias.
  3. Cautoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará no prazo de cinco dias.
  4. Dmesma autoridade que exarou à decisão impugnada, que se manifestará também no prazo de dez dias.
  5. Eautoridade equivalente em nível hierárquico à que exarou a decisão impugnada, mas de órgão diverso e relacionado à temática, que se manifestará no prazo de cinco dias.
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GabaritoC — autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que se manifestará no prazo de cinco dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Recurso contra indeferimento

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011, o recurso do interessado, no caso de indeferimento de acesso, deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão, e esta deve manifestar-se no prazo de cinco dias. As demais alternativas trocam o destinatário e/ou o prazo.

Art. 15Lei-12527

Art. 15 — No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único — O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso é dirigido à mesma autoridade que exarou a decisão, com prazo de cinco dias. Ocorre que o recurso deve ser dirigido à autoridade superior (art. 15, parágrafo único). A banca inverte o destinatário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta o destinatário correto (autoridade superior), mas estabelece um prazo de dez dias, prorrogável por mais dois. A lei prevê apenas cinco dias, sem previsão de prorrogação. O prazo de 10 dias é o do interessado para interpor o recurso, não o da autoridade para decidir.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 15, parágrafo único: recurso dirigido à autoridade hierarquicamente superior e manifestação no prazo de cinco dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso é dirigido à mesma autoridade (erro) e que o prazo é de dez dias (erro). Incorre em dois desvios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inova ao sugerir que o recurso seja dirigido a uma autoridade equivalente em nível hierárquico, mas de órgão diverso. A lei não prevê essa hipótese; o destinatário é sempre a autoridade hierarquicamente superior dentro do mesmo órgão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os sujeitos e prazos. O candidato pode lembrar que o recurso é de 10 dias (prazo do interessado) e estender esse prazo à manifestação da autoridade. Também pode confundir "mesma autoridade" com "autoridade superior". Lembre-se: o recurso sobe na hierarquia, não fica na mesma instância, e o prazo para a autoridade decidir é de 5 dias — sem prorrogação.

Gabarito: letra C.

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