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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FCC 2024

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
fc071647
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa (Especialidade: Contabilidade)
O Tribunal de Contas da União tem competência para
  1. Asustar liminarmente a execução de contrato do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região sem prévia oitiva do gestor.
  2. Banular contrato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, após a oitiva do gestor.
  3. Crealizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza operacional nas unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
  4. Drealizar, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, inspeções e auditorias de natureza finalística nos juízos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
  5. Erealizar, por iniciativa da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, inspeções e auditorias de natureza contábil nos cálculos de liquidação de decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
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GabaritoC — realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza operacional nas unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)

Gabarito: letra C. O TCU pode, por iniciativa própria, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas de qualquer dos Poderes, inclusive do Judiciário, conforme o art. 71, IV, da Constituição Federal. A alternativa C reproduz exatamente essa competência.

Alternativa

Descrição da Competência do TCU

Fundamento Constitucional

Correta?

A

Sustar liminarmente execução de contrato sem oitiva do gestor

Art. 71, §1º (sustação de contrato é do Congresso Nacional)

B

Anular contrato administrativo após oitiva do gestor

Autotutela da Administração ou Poder Judiciário (TCU não anula contratos)

C

Realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias operacionais em unidades administrativas do Judiciário

Art. 71, IV, CF

D

Realizar, por iniciativa do CNJ, inspeções e auditorias finalísticas nos juízos

Art. 71, IV (iniciativa própria ou do Congresso Nacional, não do CNJ)

E

Realizar, por iniciativa da Presidência do TRT, inspeções e auditorias contábeis em cálculos de liquidação

Art. 71, IV (iniciativa própria ou do Congresso Nacional, não do TRT)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU pode sustar liminarmente a execução de contrato sem prévia oitiva do gestor. Nos termos do art. 71, §1º, da CF, a sustação de contrato é atribuição exclusiva do Congresso Nacional, não do TCU. Além disso, a sustação de atos administrativos (não contratuais) pelo TCU exige prévia oitiva e prazo para cumprimento (art. 71, IX e X). Logo, a alternativa erra tanto no objeto (contrato) quanto no procedimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o TCU pode anular contrato administrativo. O TCU não possui competência para anular contratos; essa atribuição é da própria Administração (autotutela) ou do Poder Judiciário. O TCU pode, no máximo, assinar prazo para correção ou aplicar sanções, mas não anular diretamente o contrato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 71, IV, da CF, o TCU pode "realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades". A alternativa especifica "natureza operacional" (que está dentro do rol) e "unidades administrativas do TRT da 11ª Região" (órgão do Judiciário), estando perfeitamente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a realização das inspeções e auditorias à iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa para tais fiscalizações, segundo o art. 71, IV, é própria do TCU ou por solicitação do Congresso Nacional (Câmara, Senado, comissões), e não de órgãos do Judiciário como o CNJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a realização à iniciativa da Presidência do próprio TRT. Mais uma vez, a iniciativa não pode partir do órgão fiscalizado; a CF atribui a iniciativa ao TCU ou ao Congresso Nacional, não ao gestor da unidade auditada.

Gabarito: letra C

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