Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)
Gabarito: letra C. O TCU pode, por iniciativa própria, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas de qualquer dos Poderes, inclusive do Judiciário, conforme o art. 71, IV, da Constituição Federal. A alternativa C reproduz exatamente essa competência.
Alternativa | Descrição da Competência do TCU | Fundamento Constitucional | Correta? |
|---|
A | Sustar liminarmente execução de contrato sem oitiva do gestor | Art. 71, §1º (sustação de contrato é do Congresso Nacional) | ❌ |
B | Anular contrato administrativo após oitiva do gestor | Autotutela da Administração ou Poder Judiciário (TCU não anula contratos) | ❌ |
C | Realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias operacionais em unidades administrativas do Judiciário | Art. 71, IV, CF | ✅ |
D | Realizar, por iniciativa do CNJ, inspeções e auditorias finalísticas nos juízos | Art. 71, IV (iniciativa própria ou do Congresso Nacional, não do CNJ) | ❌ |
E | Realizar, por iniciativa da Presidência do TRT, inspeções e auditorias contábeis em cálculos de liquidação | Art. 71, IV (iniciativa própria ou do Congresso Nacional, não do TRT) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU pode sustar liminarmente a execução de contrato sem prévia oitiva do gestor. Nos termos do art. 71, §1º, da CF, a sustação de contrato é atribuição exclusiva do Congresso Nacional, não do TCU. Além disso, a sustação de atos administrativos (não contratuais) pelo TCU exige prévia oitiva e prazo para cumprimento (art. 71, IX e X). Logo, a alternativa erra tanto no objeto (contrato) quanto no procedimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o TCU pode anular contrato administrativo. O TCU não possui competência para anular contratos; essa atribuição é da própria Administração (autotutela) ou do Poder Judiciário. O TCU pode, no máximo, assinar prazo para correção ou aplicar sanções, mas não anular diretamente o contrato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 71, IV, da CF, o TCU pode "realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades". A alternativa especifica "natureza operacional" (que está dentro do rol) e "unidades administrativas do TRT da 11ª Região" (órgão do Judiciário), estando perfeitamente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a realização das inspeções e auditorias à iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa para tais fiscalizações, segundo o art. 71, IV, é própria do TCU ou por solicitação do Congresso Nacional (Câmara, Senado, comissões), e não de órgãos do Judiciário como o CNJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a realização à iniciativa da Presidência do próprio TRT. Mais uma vez, a iniciativa não pode partir do órgão fiscalizado; a CF atribui a iniciativa ao TCU ou ao Congresso Nacional, não ao gestor da unidade auditada.
Gabarito: letra C