Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — FCC 2024
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
fc071657
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa (Especialidade: Contabilidade)
Na execução orçamentária, de acordo com a Lei no 4.320/1964,
Ao empenho é dispensável para despesas decorrentes do regime de adiantamento e para despesas de montantes não significativos.
Ba fase em liquidação possibilita a separação entre as despesas que iniciaram o processo de pagamento daquelas que ainda não o iniciaram.
Co aumento de dotação orçamentária deve ser efetuado por meio da abertura de créditos adicionais especiais.
Do empenho por estimativa é utilizado para despesas cujo montante não se possa determinar, tal como o serviço de fornecimento de água.
Ea descentralização de créditos orçamentários entre unidades gestoras de um mesmo órgão é denominada destaque.
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GabaritoD — o empenho por estimativa é utilizado para despesas cujo montante não se possa determinar, tal como o serviço de fornecimento de água.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução Orçamentária na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D. O empenho por estimativa está previsto no art. 60, § 2º da Lei 4.320/1964, sendo utilizado para despesas cujo montante não se pode determinar, como o serviço de fornecimento de água. As demais alternativas ou contrariam dispositivos legais ou não encontram amparo na lei.
A questão exige conhecimento dos estágios da despesa pública e da classificação dos créditos adicionais, conforme a Lei nº 4.320/1964.
1Empenho
2Liquidação
3Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 68 exige que o regime de adiantamento seja "sempre precedida de empenho na dotação própria". A dispensa de emissão da nota de empenho (art. 60, § 1º) não se aplica a despesas de "montantes não significativos", nem abrange o ato do empenho em si. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fase de liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor (art. 63 da Lei 4.320/1964). Não é ela que separa despesas com pagamento iniciado das demais; essa separação é feita pelo empenho (despesas empenhadas vs. não empenhadas). A assertiva confunde o propósito da liquidação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O aumento de dotação orçamentária (reforço) é feito por créditos adicionais suplementares, conforme art. 41, I. Os créditos especiais destinam-se a despesas para as quais não haja dotação específica (art. 41, II). A banca troca os conceitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 60, §2Lei-4320
Art. 60, § 2º — "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar."
O fornecimento de água é exemplo clássico de despesa com consumo variável, cujo montante exato só se conhece após o consumo, justificando o empenho por estimativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 4.320/1964 não define o termo "destaque" para a descentralização de créditos orçamentários entre unidades gestoras do mesmo órgão. Embora a doutrina e a prática administrativa utilizem essa nomenclatura, a assertiva não está de acordo com o texto legal, que é o parâmetro da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre créditos suplementares e especiais (alternativa C). O reforço de dotação é crédito suplementar, não especial. Memorize o art. 41: suplementar (reforço), especial (nova despesa), extraordinário (urgente).
PEGA ESSA DICA!
Decore os casos de empenho: ordinário (valor determinado), por estimativa (valor indeterminado) e global (contratos parcelados).