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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc071660
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa (Especialidade: Contabilidade)
Um ente estadual apresentou, para o exercício financeiro de 2023, receita corrente líquida de R$ 6.210.000,00. Assim, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o Poder Judiciário do referido ente recebeu o alerta do seu tribunal de contas quando a sua despesa total com pessoal, no exercício financeiro de 2023, ultrapassou o limite, em reais, de
  1. A3.353.400,00.
  2. B3.539.700,00.
  3. C372.600,00.
  4. D335.340,00.
  5. E3.726.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 335.340,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de Alerta da Despesa Total com Pessoal do Poder Judiciário Estadual (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra D. O alerta do Tribunal de Contas é emitido quando a despesa total com pessoal do Poder Judiciário estadual ultrapassa 90% do limite máximo desse Poder. O limite máximo é de 6% da Receita Corrente Líquida (art. 20, II, "b" da LRF). Calculando: 6% de R$ 6.210.000,00 = R$ 372.600,00; 90% desse valor = R$ 335.340,00 – exatamente a alternativa D.

A questão testa o conhecimento dos percentuais aplicáveis ao Poder Judiciário na esfera estadual e o gatilho do alerta. O art. 20 da LRF fixa os limites por Poder; para o Judiciário estadual, o limite é de 6% da RCL. Já o alerta, previsto no art. 59, §1º, I, é acionado quando a despesa ultrapassa 95% do respectivo limite, mas a banca adotou o percentual de 90% (possivelmente por confusão com o limite prudencial do art. 22). Assim, o valor de alerta considerado foi 90% do limite máximo.

Limite Máximo (6% RCL)Alerta (90% do Limite)R$ 372.600,00R$ 335.340,00R$ 335.340,00LEVELsoulevel.com.br
Limite de Alerta do Judiciário — só Limite Máximo (6% RCL): R$ 372.600,00; só Alerta (90% do Limite): R$ 335.340,00; Limite Máximo (6% RCL)∩Alerta (90% do Limite): R$ 335.340,00

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 3.353.400,00 corresponde a 90% do valor de 60% da RCL (R$ 3.726.000,00), que é o limite global para os estados (soma dos Poderes). Esse percentual não se aplica ao Poder Judiciário isoladamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 3.539.700,00 é 95% dos mesmos 60% da RCL. Novamente, percentual global, não específico do Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 372.600,00 é exatamente o limite máximo do Judiciário (6% da RCL). Para o alerta, é necessário ultrapassar 90% desse valor, não ele inteiro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 335.340,00 = 90% de R$ 372.600,00. Valor que, uma vez ultrapassado pela despesa com pessoal do Judiciário estadual, dispara o alerta do Tribunal de Contas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 3.726.000,00 é 60% da RCL, correspondente ao limite global de todos os Poderes estaduais (soma dos percentuais do art. 19, II: Executivo 49%, Legislativo 3%, Judiciário 6%, MP 2%). Não é o limite do Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os percentuais: o candidato pode calcular o limite máximo (6% = R$ 372.600) e esquecer o percentual de alerta (90%), ou confundir com o limite global de 60%. O gabarito usa 90%, embora a LRF preveja 95% para o alerta – fique atento às bancas que eventualmente adotam interpretação diversa.

Gabarito: letra D

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