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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc071661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa (Especialidade: Contabilidade)
Quanto à classificação da receita orçamentária, de acordo com o Ementário da Classificação por Natureza de Receita,
  1. AOperações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária se classificam, quanto à origem, em Operações de Crédio.
  2. BMultas e Juros Previstos em Contratos se classificam, quanto à origem, em Receitas de Serviços.
  3. CRemuneração de Depósitos Bancários se classifica, quanto à origem, em Receita Patrimonial.
  4. DIndenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público se classificam, quanto à categoria econômica, em Receita de Capital.
  5. EMultas e Juros de Mora das Alienações de Bens Móveis se classificam, quanto à origem, em Alienação de Bens.
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GabaritoC — Remuneração de Depósitos Bancários se classifica, quanto à origem, em Receita Patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária por Origem: Remuneração de Depósitos Bancários

Gabarito: letra C. A Remuneração de Depósitos Bancários é classificada, quanto à origem, como Receita Patrimonial (receita corrente, origem 1.3.0.0.00.0.0), conforme o Ementário da Classificação por Natureza de Receita. As demais alternativas apresentam classificações incorretas, trocando origens e categorias econômicas.

A classificação da receita orçamentária por natureza é estruturada em categoria econômica (Receitas Correntes e Receitas de Capital), origem e espécie. A origem identifica a procedência do recurso dentro de cada categoria econômica. No caso das Receitas Correntes, as origens principais são: Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes. Já nas Receitas de Capital, as origens são: Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.

A Receita Patrimonial compreende os ingressos provenientes da exploração do patrimônio do ente público, como aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, concessões, permissões e também a remuneração de depósitos bancários (rendimentos de aplicações financeiras). A banca explora exatamente a confusão entre origem e categoria econômica, e entre as diversas origens de receita corrente.

Classificação da receita por natureza
  • 1Categoria econômica
    • Corrente
    • Capital
  • 2Origem (dentro da categoria)
    • Receita Patrimonial
      • Remuneração de depósitos bancários
    • Outras Receitas Correntes
      • Multas e juros de mora
      • Indenizações
    • Alienação de Bens (capital)
      • Principal da venda
    • Operações de Crédito (capital)
      • ARO é extraorçamentária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

As Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são ingressos extraorçamentários, não receitas orçamentárias. Quando efetivadas, não integram a LOA e não são classificadas como receita orçamentária de capital. A alternativa erra ao afirmar que se classificam quanto à origem em "Operações de Crédito" — essa origem é das receitas de capital (código 2.1.0.0.00.0.0), mas a ARO não se enquadra aí, pois é um ingresso temporário, com natureza de dívida flutuante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Multas e Juros Previstos em Contratos não são Receitas de Serviços. As multas e juros, em geral, classificam-se como Outras Receitas Correntes (origem 1.9.0.0.00.0.0), que abrangem multas administrativas, contratuais e judiciais, indenizações, restituições, entre outras. A origem "Receita de Serviços" (1.6.0.0.00.0.0) refere-se à prestação de serviços comerciais, como tarifas e preços públicos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Remuneração de Depósitos Bancários é classificada, quanto à origem, como Receita Patrimonial (1.3.0.0.00.0.0). Essa origem abrange os rendimentos de aplicações financeiras e demais remunerações de disponibilidades do ente público, sendo uma receita corrente efetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público são Receitas Correntes, classificadas na origem "Outras Receitas Correntes" (1.9.0.0.00.0.0), e não Receita de Capital. A alternativa erra ao classificá-las na categoria econômica de capital, confundindo com as receitas de capital que envolvem operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Móveis não se classificam na origem "Alienação de Bens". A origem "Alienação de Bens" (2.2.0.0.00.0.0) refere-se ao principal da venda de bens móveis, imóveis ou intangíveis. As multas e juros de mora decorrentes dessas alienações são Receitas Correntes, classificadas em "Outras Receitas Correntes" (1.9.0.0.00.0.0), pois não representam o ingresso principal da alienação, mas sim acréscimos moratórios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a categoria econômica e a origem. Aqui, a pegadinha está em classificar multas e juros como se fossem da mesma origem do valor principal (alienação de bens) ou como receita de capital. Lembre-se: multas e juros, mesmo incidentes sobre alienações, são receitas correntes (Outras Receitas Correntes). Já a remuneração de depósitos bancários é Receita Patrimonial — não confunda com Receita de Serviços ou com Operações de Crédito.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental das origens mais cobradas:

Receita

Origem

Categoria

Remuneração de depósitos bancários

Patrimonial

Corrente

Multas e juros de mora

Outras Receitas Correntes

Corrente

Alienação de bens (principal)

Alienação de Bens

Capital

Operações de crédito (não ARO)

Operações de Crédito

Capital

ARO

— (extraorçamentária)

—

Gabarito: letra C.

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