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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2024

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc071757
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Suponha que se pretenda instituir por lei o direito à prioridade de pessoas com deficiência para matrícula em escola pública próxima à sua residência, considerando-se, para esse fim, as pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, decorrente de problemas visuais, auditivos, mentais ou motores. À luz da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, previsão dessa natureza, sob o aspecto material, será
  1. Ailegal, por conter definição mais restritiva do grupo de destinatários de proteção outorgada a pessoas com deficiência do que aquela prevista na CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma supralegal, embora infra-constitucional.
  2. Blicita, pois, embora contenha definição mais restritiva do grupo de destinatários de proteção outorgada a pessoas com deficiência do que aquela prevista na CDPD, esta foi incorporada ao direito interno com status de norma legal, prevalecendo por isso a lei posterior.
  3. Clegal, por assegurar tratamento benéfico a pessoas com deficiência, de modo compatível com a CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma supralegal, embora infraconstitucional.
  4. Dconstitucional, por assegurar tratamento benéfico a pessoas com deficiência, de modo compatível com a CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma constitucional.
  5. Einconstitucional, por conter definição mais restritiva do grupo de destinatários de proteção outorgada a pessoas com deficiência do que aquela prevista na CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma constitucional.
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GabaritoE — inconstitucional, por conter definição mais restritiva do grupo de destinatários de proteção outorgada a pessoas com deficiência do que aquela prevista na CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – Status Constitucional e Definição Restritiva

Gabarito: letra E. A lei proposta é inconstitucional, pois restringe o conceito de pessoa com deficiência de forma mais limitada que o previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporada ao ordenamento brasileiro com status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF, e jurisprudência consolidada do STF). A definição da lei abrange apenas deficiências decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais ou motores, enquanto a CDPD protege todas as pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, sem exigir causa específica. Portanto, a lei viola a norma constitucional que garante proteção ampla e não discriminatória.

A banca cobra o conhecimento do status normativo da CDPD (norma constitucional material, não supralegal) e a impossibilidade de o legislador ordinário restringir direitos fundamentais reconhecidos em tratado com esse status.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei seria ilegal por definição restritiva, mas atribui à CDPD status supralegal infraconstitucional. O equívoco está no status: a CDPD foi aprovada com quórum de emenda constitucional (CF, art. 5º, §3º) e, portanto, tem força de emenda constitucional, não de norma supralegal. Além disso, a lei é inconstitucional, não meramente ilegal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera a lei lícita sob o argumento de que a CDPD teria status de lei ordinária (norma legal) e a lei posterior (estadual/municipal) a revogaria. Isso é duplamente errado: a CDPD é norma constitucional, e o princípio da hierarquia normativa impede que lei ordinária reduza direitos constitucionais. A lei proposta é inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei é legal e compatível com a CDPD, entendendo que a CDPD é supralegal infraconstitucional. Além do erro sobre o status, a lei não é compatível com a CDPD justamente por conter definição mais restritiva do grupo protegido. A CDPD exige que os Estados Partes reconheçam direitos a todas as pessoas com deficiência, sem discriminação na definição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é constitucional e compatível com a CDPD, acertando o status constitucional da Convenção, mas errando ao considerar a lei compatível. Como apontado, a lei restringe indevidamente o conceito de pessoa com deficiência, violando o princípio da não discriminação e a proteção integral prevista na CDPD. A definição ampla da Convenção é norma constitucional que não pode ser reduzida por lei ordinária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei proposta é inconstitucional por conter definição mais restritiva do grupo de destinatários do que a prevista na CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma constitucional (art. 5º, §3º, CF). O STF, no julgamento da ADI 4755, firmou que a CDPD tem natureza de emenda constitucional, sendo parâmetro de controle de constitucionalidade. A lei, ao excluir pessoas com deficiência que não se enquadrem nas causas listadas, afronta esse mandamento constitucional de proteção ampla. Previsão dessa natureza é materialmente inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é o status da CDPD: muitos candidatos acreditam ser supralegal (como a Convenção Americana de Direitos Humanos), mas a CDPD foi internalizada com quórum qualificado (art. 5º, §3º, CF), tornando-se norma constitucional. Além disso, a definição restritiva da lei pode parecer benéfica, mas, ao limitar o alcance subjetivo, ela reduz direitos garantidos pela CDPD, sendo inconstitucional. A banca explora essa confusão entre proteção ampla e suposta “benefício” seletivo. Fique atento: qualquer lei que restrinja o conceito de pessoa com deficiência para menos do que a CDPD é inconstitucional.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra E

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