Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2024
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc071758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em conformidade com o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, denominado “Protocolo de São Salvador”,
Aa legislação dos Estados-Partes deve assegurar proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas para os menores de 18 anos, permitido o trabalho noturno, desde que a jornada de trabalho se compatibilize com as disposições sobre ensino obrigatório.
Bos Estados-Partes garantirão o direito de greve, estando os membros das forças armadas e da polícia, bem como de outros serviços públicos essenciais, sujeitos às limitações e restrições impostas pela lei.
Ca fim de conseguir o pleno exercício do direito à educação, o ensino de primeiro e segundo graus deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente, e o ensino técnico e o profissional devem tornar-se igualmente acessível a todos, de acordo com a capacidade de cada um e, especialmente, pelo estabelecimento progressivo do ensino gratuito.
Dos direitos reconhecidos ou vigentes num Estado-Parte em virtude de sua legislação interna poderão ser restringidos ou limitados, caso o Protocolo não os reconheça ou os reconheça em menor grau.
Eos Estados-Partes garantirão o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar-se ao de sua escolha, podendo o exercício desses direitos ser limitado por lei somente na hipótese de salvaguarda da ordem pública.
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GabaritoB — os Estados-Partes garantirão o direito de greve, estando os membros das forças armadas e da polícia, bem como de outros serviços públicos essenciais, sujeitos às limitações e restrições impostas pela lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Protocolo de São Salvador (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais)
Gabarito: letra B. O Protocolo de São Salvador (art. 8º, §2º) reconhece o direito de greve, mas autoriza que a lei imponha limitações a membros das forças armadas, da polícia e de outros serviços públicos essenciais. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto do Protocolo, seja por inversão de regras, omissão de requisitos ou restrições indevidas.
A banca cobra o conhecimento direto de dispositivos do Protocolo de São Salvador, especialmente sobre direitos trabalhistas (greve, sindicalização, trabalho infantil) e direito à educação, além da cláusula de não restrição. Abaixo, cada alternativa é analisada com base no teor do Protocolo (sem transcrição literal, pois não consta no bloco canônico).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido trabalho noturno para menores de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas, desde que compatível com o ensino obrigatório. O Protocolo de São Salvador (art. 7º, alínea “f”) estabelece a proibição de trabalho noturno e de trabalhos perigosos ou insalubres para menores de 18 anos. Não há exceção que permita o trabalho noturno, mesmo com ajuste de jornada escolar. Logo, a alternativa contraria frontalmente a norma.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 8º, §2º do Protocolo de São Salvador: “Os Estados-Partes garantirão o direito de greve, estando os membros das forças armadas e da polícia, bem como de outros serviços públicos essenciais, sujeitos às limitações e restrições impostas pela lei.” A redação é exata e não há erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que “o ensino de primeiro e segundo graus deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente”. O Protocolo (art. 13º, §3º, alíneas “a” e “b”) determina que o ensino primário (primeiro grau) é obrigatório e gratuito; o ensino secundário (segundo grau) deve ser tornado acessível a todos, mediante a adoção progressiva da gratuidade – ou seja, não é obrigatório nem imediatamente gratuito. O trecho sobre ensino técnico e profissional também incorre em imprecisão, pois o Protocolo exige que esse ensino seja “geralmente acessível” e que o ensino superior se torne acessível “de acordo com a capacidade de cada um, por todos os meios apropriados, especialmente pelo estabelecimento progressivo do ensino gratuito”. A alternativa mistura e simplifica indevidamente os níveis de ensino.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que direitos reconhecidos internamente podem ser restringidos se o Protocolo não os reconheça ou os reconheça em menor grau. O Protocolo de São Salvador (art. 4º) consagra a chamada cláusula de não restrição: “Nenhuma disposição do presente Protocolo pode ser interpretada como restrição ou limitação de direitos já reconhecidos na legislação interna dos Estados-Partes”. Ou seja, se a lei interna é mais protetiva, o Protocolo não pode diminuí-la. A alternativa inverte o sentido, o que a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de organizar sindicatos e de filiar-se pode ser limitado por lei somente na hipótese de salvaguarda da ordem pública. O art. 8º, §2º do Protocolo permite limitações prescritas por lei que sejam necessárias em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da ordem pública ou para proteger direitos e liberdades de terceiros. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses à ordem pública, omitindo as demais finalidades legítimas, o que a torna incompleta e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas clássicas: (i) na alternativa C, confunde a gratuidade imediata do ensino primário com a gratuidade progressiva do secundário, nível em que a obrigatoriedade não se aplica; (ii) na alternativa D, inverte a cláusula de não restrição, fazendo crer que o Protocolo autoriza redução de direitos internos mais amplos. Fique atento: se a lei interna for mais favorável, o tratado não a restringe.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os principais artigos do Protocolo de São Salvador: art. 7º (direitos trabalhistas), art. 8º (greve e sindicalização), art. 13º (educação) e art. 4º (cláusula de não restrição). A FCC costuma cobrar a literalidade desses dispositivos, especialmente as limitações aos direitos de greve e sindicalização para forças armadas, polícia e serviços essenciais.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)