Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2024
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc071759
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No âmbito do sistema composto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o recebimento de petições contendo denúncias ou queixas de violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos por um Estado-Parte compete à
ACorte, se a petição for formulada por pessoa ou grupo de pessoas, e à Comissão, se a petição for formulada por entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos.
BComissão, podendo a petição ser formulada por pessoa ou grupo de pessoas, estando os peticionários legitimados a submeter o caso à decisão da Corte se, após esgotado o trâmite perante a Comissão, subsistirem os motivos da petição.
CComissão, podendo a petição ser formulada por pessoa ou grupo de pessoas, ou por entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos.
DCorte, podendo a petição ser formulada por pessoa ou grupo de pessoas, ou por entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos.
EComissão, se a petição for formulada por pessoa ou grupo de pessoas, e à Corte, se a petição for formulada por entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos.
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GabaritoC — Comissão, podendo a petição ser formulada por pessoa ou grupo de pessoas, ou por entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos.
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Sistema Interamericano de Direitos Humanos – Petições Individuais
Gabarito: letra C. A competência para receber diretamente petições de violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos é da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, podendo ser formuladas por qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA. A Corte Interamericana só atua após o trâmite na Comissão e mediante submissão do caso pela Comissão ou por um Estado-parte. As demais alternativas confundem as atribuições ou impõem restrições inexistentes.
A questão exige conhecimento dos arts. 44 a 51 da Convenção Americana. O recebimento de petições individuais é função da Comissão (art. 44), enquanto à Corte cabe o julgamento, após a fase de admissibilidade e tentativa de solução amistosa pela Comissão.
Critério
Comissão Interamericana
Corte Interamericana
Recebe petições diretamente
✅ Sim (art. 44)
❌ Não
Quem pode peticionar
Qualquer pessoa, grupo ou ONG reconhecida em Estado-membro da OEA
—
Submete casos à Corte
✅ Sim (após trâmite)
—
Julga o mérito
❌ Não
✅ Sim
Peticionário individual submete à Corte
❌ Não
❌ Não (só Comissão ou Estado-parte)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a Corte recebe petições de pessoas ou grupos, e a Comissão apenas de ONGs. Na verdade, a Comissão recebe petições de qualquer pessoa, grupo ou ONG. A Corte não recebe diretamente petições individuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora acerte que a Comissão recebe petições, erra ao dizer que os peticionários podem submeter o caso à Corte após o trâmite. Na realidade, quem submete o caso à Corte é a Comissão ou o Estado-parte (art. 61, §1º), não o peticionário individual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete com precisão o art. 44 da Convenção: qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA, pode apresentar petição à Comissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui à Corte a competência para receber petições, o que é incorreto. A Corte não recebe petições diretamente de indivíduos ou ONGs.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Separa a competência de forma equivocada: atribui à Comissão petições de pessoas/grupos e à Corte petições de ONGs, o que não corresponde à realidade. A Comissão recebe todos os tipos; a Corte não recebe diretamente nenhum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as funções da Comissão e da Corte. Muitos candidatos pensam que a Corte recebe petições diretas ou que a legitimidade ativa é diferenciada. Lembre-se: a Comissão é a porta de entrada para petições individuais no sistema interamericano.