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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fc071761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Segundo o disposto na Lei nº 9.099/1995, podem figurar como parte autora no Juizado Especial Cível
  1. Aas sociedades de crédito ao microempreendedor.
  2. Bos menores de 16 anos.
  3. Cos insolventes civis.
  4. Dos presos.
  5. Eas pessoas jurídicas de direito público.
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GabaritoA — as sociedades de crédito ao microempreendedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partes autoras no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995)

Gabarito: letra A. A Lei nº 9.099/1995, em seu art. 8º, §1º, inciso IV, admite expressamente que as sociedades de crédito ao microempreendedor figurem como parte autora no Juizado Especial Cível. As demais alternativas estão vedadas pelo caput do art. 8º (incapaz, preso, insolvente civil, pessoa jurídica de direito público).

A banca testa o conhecimento das hipóteses de legitimidade ativa no rito dos juizados especiais cíveis. A regra geral é que apenas pessoas físicas capazes podem propor ação (art. 8º, §1º, I), mas a lei criou exceções expressas: microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, OSCIPs e, justamente, as sociedades de crédito ao microempreendedor (inciso IV).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 8º, §1º, IV da Lei 9.099/1995, as sociedades de crédito ao microempreendedor estão autorizadas a propor ação perante o Juizado Especial Cível. O dispositivo decorre da redação dada pela Lei nº 12.126/2009.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menores de 16 anos são absolutamente incapazes (CC, art. 3º) e, portanto, enquadram-se na vedação do art. 8º, caput, da Lei 9.099/1995. Não podem ser autores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O insolvente civil está expressamente proibido de ser parte no Juizado Especial pelo art. 8º, caput, da Lei 9.099/1995.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O preso também figura entre as pessoas que não podem ser partes, conforme o mesmo art. 8º, caput.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As pessoas jurídicas de direito público são vedadas pelo art. 8º, caput, e não se incluem nas exceções do §1º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do inciso IV do §1º do art. 8º. Muitos candidatos, ao lembrarem que apenas pessoas físicas podem ser autoras, descartam automaticamente a alternativa A. No entanto, a lei criou exceções específicas – e a sociedade de crédito ao microempreendedor é uma delas. Fique atento às hipóteses de legitimação ativa excepcional.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra A.

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