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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc071762
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Laisa e Mauro vivem em união estável há 10 anos. Em razão de uma dívida particular de Mauro, o imóvel do casal foi objeto de penhora em ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual somente ele figurava no polo passivo. Nessa situação, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Laisa pode defender sua meação através de
  1. Aimpugnação ao cumprimento de sentença.
  2. Bembargos de terceiro.
  3. Cembargos monitórios.
  4. Dchamamento ao processo.
  5. Edenunciação à lide.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — embargos de terceiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Terceiro para Defesa de Meação

Gabarito: letra B. A Súmula 134 do STJ estabelece que "Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação." Esse entendimento se estende aos companheiros em união estável, por analogia. Logo, Laisa pode utilizar os embargos de terceiro para proteger sua meação.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 134

Súmula 134 do STJ:

"Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A impugnação ao cumprimento de sentença é cabível apenas na fase de cumprimento de sentença (título judicial), e não na execução de título extrajudicial. Além disso, é instrumento do executado, não de terceiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como visto, os embargos de terceiro são o remédio processual adequado para que o cônjuge ou companheiro não incluído no polo passivo da execução defenda a sua meação sobre o bem penhorado (STJ, Súmula 134).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os embargos monitórios são próprios do procedimento monitorio (art. 702 do CPC), opostos pelo réu contra o mandado monitório. Não se relacionam com execução nem com defesa de meação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiro em que o réu chama o coobrigado (art. 130 do CPC). Não serve para proteger bem de terceiro em execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A denunciação à lide é cabível nas hipóteses de evicção ou direito de regresso (art. 125 do CPC), não para defesa de meação em execução.

PEGA ESSA DICA!

Em execução contra apenas um dos cônjuges/companheiros, a penhora de bem comum é possível, mas o outro pode proteger sua parte com embargos de terceiro. Lembre-se da Súmula 134 do STJ.

Gabarito: letra B.

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