Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2024
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc071763
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Ana e Carla constituíram união estável sem qualquer formalização. No bojo da união, Ana adquiriu uma motocicleta por 10 mil reais. Por sua vez, Carla ganhou, através de doação da genitora, um carro de 60 mil reais. No caso de dissolução da união estável,
AAna fará jus à meação do carro, porém Carla não terá direito à partilha da motocicleta.
Btratando-se de sociedade de fato, será necessária prova de esforço comum para que os bens possam ser partilhados.
CCarla fará jus à meação da motocicleta, porém Ana não terá direito à partilha do carro.
Dos dois bens serão objeto de partilha, garantindo-se a meação destes às partes, independentemente de prova de esforço comum.
Eem virtude da ausência de formalização da união estável, inexistirá partilha de bens, permanecendo cada parte com o veículo de sua propriedade.
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GabaritoC — Carla fará jus à meação da motocicleta, porém Ana não terá direito à partilha do carro.
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Regime de bens na união estável – partilha de bens
Gabarito: letra C. Na união estável constituída sem qualquer formalização, o regime de bens aplicável é o da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil. Nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância da união (motocicleta comprada por Ana), enquanto os bens adquiridos gratuitamente por doação ou herança (carro recebido por Carla de sua genitora) são excluídos da partilha. Portanto, Carla terá direito à meação da motocicleta, mas Ana não terá direito à partilha do carro.
A questão testa o conhecimento sobre a comunhão parcial de bens e a distinção entre bens comuns e particulares, tema frequente em Direito de Família.
Situação
Bem adquirido
Forma de aquisição
Natureza do bem (comunhão parcial)
Direito à meação da outra parte
Ana
Motocicleta (R$ 10 mil)
Onerosa (compra)
Bem comum (comunicável)
Carla tem direito à meação
Carla
Carro (R$ 60 mil)
Gratuita (doação da genitora)
Bem particular (incomunicável)
Ana não tem direito à partilha
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a situação: Ana adquiriu a motocicleta onerosamente (bem comum), logo Carla tem meação; Carla recebeu o carro por doação (bem particular), logo Ana não tem direito. Portanto, a afirmação de que Ana faria jus à meação do carro está errada, assim como a negação do direito de Carla à motocicleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A união estável não é uma simples sociedade de fato (concubinato). O regime legal é o da comunhão parcial de bens, que dispensa prova de esforço comum para os bens adquiridos onerosamente (presume-se o esforço comum). A exigência de prova de esforço comum é própria da Súmula 380 do STF, voltada para o concubinato (relações com impedimentos para casar), não para a união estável regular.
Alternativa C — ✅ Correta → GABARITO
Conforme explicado, a motocicleta foi adquirida por compra (bem comunicável) e o carro foi doado (bem incomunicável). Logo, Carla participa da meação da motocicleta, mas Ana não participa da partilha do carro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os bens serão partilhados, mas o carro, por ser doação, é bem particular de Carla (incomunicável). A partilha só abrange os bens adquiridos onerosamente durante a união.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ausência de formalização da união estável não impede a partilha dos bens comuns. O regime de bens é legal, independentemente de contrato. A união estável gera efeitos patrimoniais, e os bens adquiridos onerosamente são partilháveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre união estável e concubinato (sociedade de fato). Na união estável, há regime de bens legal; no concubinato (pessoas casadas que não podem casar), aplica-se a Súmula 380 STF, exigindo prova de esforço comum. Além disso, a alternativa E tenta convencer o candidato de que falta de formalização exclui partilha, o que é incorreto.