Natureza Jurídica das Organizações Religiosas
Gabarito: Letra A. As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, conforme expressamente previsto no art. 44, IV, do Código Civil. O art. 40 do mesmo diploma complementa que as pessoas jurídicas se dividem em direito público (interno ou externo) e direito privado, enquadrando-se as organizações religiosas nesta última categoria.
A questão é resolvida diretamente pela literalidade do dispositivo:
Art. 44CC
Art. 44 — São pessoas jurídicas de direito privado: ... IV — as organizações religiosas
Não há dúvida: a norma é clara e não admite interpretação diversa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que determina o art. 44, IV, do CC: as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as organizações religiosas seriam pessoas jurídicas de direito público externo. O direito público externo abrange, por exemplo, Estados estrangeiros e organismos internacionais (art. 42, CC), não as organizações religiosas, que são de direito privado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que seriam de direito público interno. Pessoas jurídicas de direito público interno são, nos termos do art. 41 do CC, a União, os Estados, os Municípios, as autarquias e as associações públicas, entre outros. Organizações religiosas não se incluem nesse rol.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As associações públicas são uma espécie de autarquia (art. 41, IV, CC) e integram a administração pública indireta. Organizações religiosas não têm essa natureza; são entes privados, como expressamente disposto no art. 44, IV.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autarquia é pessoa jurídica de direito público interno (art. 41, IV, CC), criada por lei para desempenhar atividades típicas do Estado. Organizações religiosas são criadas por iniciativa privada e regidas pelo direito privado, não se confundindo com autarquias.
Gabarito: Letra A