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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fc071766
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Segundo o disposto no Código Civil, as organizações religiosas têm natureza jurídica de
  1. Apessoa jurídica de direito privado.
  2. Bpessoa jurídica de direito público externo.
  3. Cpessoa jurídica de direito público interno.
  4. Dassociação pública.
  5. Eautarquia.
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GabaritoA — pessoa jurídica de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza Jurídica das Organizações Religiosas

Gabarito: Letra A. As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, conforme expressamente previsto no art. 44, IV, do Código Civil. O art. 40 do mesmo diploma complementa que as pessoas jurídicas se dividem em direito público (interno ou externo) e direito privado, enquadrando-se as organizações religiosas nesta última categoria.

A questão é resolvida diretamente pela literalidade do dispositivo:

Art. 44CC

Art. 44 — São pessoas jurídicas de direito privado: ... IV — as organizações religiosas

Não há dúvida: a norma é clara e não admite interpretação diversa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que determina o art. 44, IV, do CC: as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as organizações religiosas seriam pessoas jurídicas de direito público externo. O direito público externo abrange, por exemplo, Estados estrangeiros e organismos internacionais (art. 42, CC), não as organizações religiosas, que são de direito privado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que seriam de direito público interno. Pessoas jurídicas de direito público interno são, nos termos do art. 41 do CC, a União, os Estados, os Municípios, as autarquias e as associações públicas, entre outros. Organizações religiosas não se incluem nesse rol.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As associações públicas são uma espécie de autarquia (art. 41, IV, CC) e integram a administração pública indireta. Organizações religiosas não têm essa natureza; são entes privados, como expressamente disposto no art. 44, IV.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autarquia é pessoa jurídica de direito público interno (art. 41, IV, CC), criada por lei para desempenhar atividades típicas do Estado. Organizações religiosas são criadas por iniciativa privada e regidas pelo direito privado, não se confundindo com autarquias.

Gabarito: Letra A

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