Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FCC 2024
Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Código
- fc071770
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 11ª Região (AM e RR)
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito de prova, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho,
- Ao instrumento normativo, mesmo apresentado em cópia não autenticada, possui valor probante, independentemente de impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.
- Bnão é vedada a produção de prova posterior pela parte que foi declarada confessa, pois a busca da verdade real interessa a todos os integrantes da relação processual, cuja Justiça é o bem maior a ser preservado.
- Ca configuração, ou não, do exercício da função de confiança pelo bancário, tais como direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, independe da produção de prova das suas reais atribuições, pois o enquadramento nesses casos se dá pela nomenclatura do cargo.
- Da prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
- Eincide em suspeição a testemunha que litiga ou litigou contra o mesmo empregador, pois configura-se, na hipótese, clara troca de favores entre o reclamante e a testemunha.