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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc071783
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Com o objetivo de assegurar aos jurisdicionados meios adequados à solução de conflitos de acordo com sua natureza e peculiaridade, estimulando a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio de conciliação e mediação, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a criação e o funcionamento, no âmbito do Poder Judiciário, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Estabelece, dentre outros aspectos, a facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos referidos centros, em consonância com as situações em que legislação infraconstitucional o autoriza, diante da natureza dos direitos envolvidos e dos atos praticados. Considerando os elementos ora fornecidos à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o CNJ
  1. Anão possui competência para editar referida resolução, ademais de ser inconstitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCS.
  2. Bpossui competência para editar referida resolução, sendo constitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado nos CEJUSCs, mas inconstitucional no que se refere ao defensor público,
  3. Cpossui competência para editar referida resolução, embora seja inconstitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCS.
  4. Dpossui competência para editar referida resolução, sendo ademais constitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCSs.
  5. Enão possui competência para editar referida resolução, embora seja constitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCSs.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — possui competência para editar referida resolução, sendo ademais constitucional a previsão quanto à facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCSs.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Nacional de Justiça e CEJUSCs

Gabarito: letra D. O CNJ possui competência constitucional para expedir resoluções administrativas de caráter normativo sobre a organização do Poder Judiciário, incluindo a criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Ademais, a previsão de facultatividade da representação por advogado ou defensor público nesses centros é constitucional, conforme jurisprudência do STF, que admite a autocomposição sem obrigatoriedade de representação técnica em hipóteses autorizadas por lei.

A banca explora duas questões centrais: (i) a competência do CNJ para editar a resolução; (ii) a constitucionalidade da dispensa facultativa de advogado ou defensor público nos CEJUSCs. A resposta correta reconhece ambas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a representação por defensor público seria obrigatória ou que o CNJ não teria competência normativa. Em verdade, o CNJ detém poder regulamentar administrativo (ADIs 3367 e 3368), e a facultatividade é permitida tanto para advogados quanto para defensores, não havendo distinção constitucional.

CNJ e CEJUSCs
  • 1Competência do CNJ
    • Art. 103-B, §4º, CF
    • Resoluções administrativas normativas
    • ADIs 3367 e 3368
  • 2Facultatividade da representação
    • Advogado
      • Constitucional
    • Defensor público
      • Constitucional
    • Fundamento
      • Autocomposição
      • Hipóteses legais autorizadoras
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CNJ não tem competência para editar a resolução e que a facultatividade é inconstitucional. O CNJ possui competência constitucional expressa (art. 103-B, §4º, CF) e a facultatividade é constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Admite a competência do CNJ e considera constitucional a facultatividade para advogado, mas inconstitucional para defensor público. Não há fundamento para essa distinção; ambos são tratados de forma equivalente no que se refere à opção de representação nos CEJUSCs.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece a competência do CNJ, mas nega a constitucionalidade da facultatividade. A facultatividade é constitucional, conforme entendimento do STF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟜ GABARITO

Correta ao afirmar a competência do CNJ e a constitucionalidade da facultatividade para advogado e defensor público. A Resolução do CNJ está dentro de suas atribuições e a previsão está em consonância com o sistema de acesso à justiça e métodos alternativos de solução de conflitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Negou a competência do CNJ, embora acerte quanto à constitucionalidade. Erro na premissa inicial.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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