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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2024

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc071787
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Área Administrativa
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos contempla a hipótese excepcional de suspensão das garantias e obrigações contraídas em virtude da Convenção, a qual
  1. Aautoriza a suspensão do direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, desde que não encerre discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
  2. Bautoriza a suspensão dos princípios da legalidade e retroatividade, desde que informada imediatamente aos outros Estados-Partes na Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
  3. Cautoriza a suspensão do direito à liberdade de consciência e religião, mas não à vida e à integridade pessoal.
  4. Dautoriza a suspensão dos direitos políticos e à nacionalidade, desde que as medidas adotadas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que impõe o Direito Internacional na matéria.
  5. Epode ser adotada em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, observadas as condicionantes previstas na Convenção.
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GabaritoE — pode ser adotada em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, observadas as condicionantes previstas na Convenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão de garantias na Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Gabarito: letra E. A hipótese de suspensão excepcional está prevista no art. 27 da Convenção Americana, que permite a derrogação de obrigações em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado, na medida e pelo tempo estritamente necessários, desde que respeitadas as condicionantes do próprio tratado. As demais alternativas listam direitos que são, em sua maioria, não derrogáveis (art. 27, §2º), ou erram quanto ao procedimento de notificação.

A banca testa o conhecimento sobre o art. 27 da Convenção Americana (Pacto de São José da Costa Rica). É essencial diferenciar as hipóteses de suspensão (derrogação) e o rol de direitos que jamais podem ser suspensos, mesmo em emergência.

Característica

Suspensão de Garantias (Art. 27)

Direitos Não Derrogáveis (Art. 27, §2º)

Procedimento de Notificação

Hipótese de cabimento

Guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado

Não se aplica (são absolutos)

Não se aplica

Limitação temporal e material

Na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação

Não podem ser suspensos em nenhuma hipótese

Deve ser informada imediatamente aos demais Estados-partes

Órgão notificado

Não se aplica

Não se aplica

Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Exemplos de direitos protegidos

Obrigações contraídas em virtude da Convenção (ex.: liberdade de locomoção, em certos limites)

Vida (art. 4º), integridade pessoal (art. 5º), personalidade jurídica (art. 3º), liberdade de consciência e religião (art. 12), direitos políticos (art. 23), nacionalidade (art. 20), princípio da legalidade e da não retroatividade (art. 9º)

Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é autorizada a suspensão do direito ao reconhecimento da personalidade jurídica. Esse direito é expressamente listado como não derrogável pelo art. 27, §2º, da Convenção (art. 3º). Portanto, não pode ser suspenso em nenhuma hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar a suspensão dos princípios da legalidade e retroatividade (o princípio da não retroatividade é também não derrogável, art. 9º). Alé disso, a notificação da suspensão deve ser feita aos outros Estados-partes por intermédio do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), e não da Organização das Nações Unidas (ONU).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A liberdade de consciência e religião (art. 12) é um direito não derrogável, conforme o art. 27, §2º. Logo, não pode ser suspensa. A alternativa ainda afirma equivocadamente que a vida e a integridade pessoal não podem ser suspensas (o que é correto), mas inclui um direito que também é absoluto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os direitos políticos (art. 23) e à nacionalidade (art. 20) estão no rol de direitos não derrogáveis do art. 27, §2º. Não podem ser suspensos nem mesmo nas situações excepcionais. A condição de compatibilidade com o Direito Internacional não torna a suspensão lícita, pois a própria Convenção veda a suspensão desses artigos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 27, §1º, da Convenção Americana: "Em caso de guerra, de perigo público ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o direito internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social." A alternativa sintetiza corretamente esses requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato listando nas alternativas A, C e D direitos que não podem ser suspensos (direitos não derrogáveis). Memorize o rol do art. 27, §2º: personalidade jurídica, vida, integridade pessoal, escravidão, irretroatividade penal, consciência e religião, família, nome, criança, nacionalidade e direitos políticos. Todos os itens que mencionarem a suspensão de qualquer desses direitos estarão errados.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra E.

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