Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2024
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc071788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Área Administrativa
Ao estabelecer mecanismos para acompanhamento das ações que preconiza, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais prevê:I. Os Estados-Partes comprometem-se a apresentar relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.II. Os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, o qual enviará cópias ao Conselho Econômico e Social, para exame, de acordo com as disposições do Pacto.III. Os relatórios poderão indicar os fatores e as dificuldades que prejudiquem o pleno cumprimento das obrigações previstas no Pacto.IV. O Conselho Econômico e Social poderá encaminhar à Comissão de Direitos Humanos, para fins de estudo e de recomendação de ordem geral, ou para informação, caso julgue apropriado, os relatórios concernentes aos direitos humanos que apresentarem os Estados-Partes.Está correto o que se afirma APENAS em
AIl e IV.
BI e IV.
CI,Il e III.
DI,III e IV.
EIl e lIII.
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GabaritoD — I,III e IV.
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Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais — Mecanismo de Relatórios
Gabarito: letra D. Estão corretos os itens I, III e IV. O Pacto prevê que os Estados-partes apresentem relatórios ao Secretário-Geral da ONU (não da OEA), indicando fatores e dificuldades, e que o ECOSOC os encaminhe à Comissão de Direitos Humanos para estudo. O erro do item II é a troca do destinatário dos relatórios.
A banca testa o conhecimento sobre o sistema de monitoramento do PIDESC (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais). O mecanismo central é a apresentação periódica de relatórios, regulado nos artigos 16 a 22 do Pacto.
Item I — ✅ Correto
O artigo 16 do PIDESC estabelece que os Estados-partes comprometem-se a apresentar relatórios sobre as medidas adotadas e o progresso realizado para assegurar a observância dos direitos reconhecidos. A redação do item é fiel ao dispositivo.
Item II — ❌ Incorreto
O erro está no destinatário: os relatórios devem ser encaminhados ao Secretário-Geral das Nações Unidas, e não da Organização dos Estados Americanos (OEA). O Secretário-Geral da ONU envia cópias ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC) para exame.
Item III — ✅ Correto
Conforme o artigo 17 do Pacto, os relatórios podem indicar os fatores e as dificuldades que prejudiquem o pleno cumprimento das obrigações previstas. Essa previsão permite que os Estados expliquem obstáculos internos.
Item IV — ✅ Correto
O artigo 19 faculta ao ECOSOC encaminhar à Comissão de Direitos Humanos, para estudo e recomendação de ordem geral ou para informação, os relatórios concernentes aos direitos humanos apresentados pelos Estados-partes. A Comissão de Direitos Humanos era o órgão competente à época (atualmente substituída pelo Conselho de Direitos Humanos, mas a previsão original continua referindo-se à Comissão).
Conclusão: Itens I, III e IV corretos → alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o Secretário-Geral da ONU pelo da OEA no item II, uma confusão comum entre sistemas global e regional. O PIDESC é um tratado da ONU, e seu monitoramento ocorre no âmbito das Nações Unidas, não da OEA.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se: PIDESC → ONU (não OEA). Os relatórios vão para o Secretário-Geral da ONU, que os repassa ao ECOSOC. Esse fluxo é essencial: Estado → ONU → ECOSOC → (possivelmente) Comissão de Direitos Humanos.