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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc071807
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Área Administrativa
Pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municipios e de Território. À Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) prevê expressamente um rol não taxativo de sujeitos ativos que são compreendidos nessa definição, podendo-se destacar
  1. Aa diretoria de agência reguladora federal.
  2. Bos membros da Defensoria Pública da União e dos Estados.
  3. Cos membros dos tribunais ou conselhos de contas.
  4. Dos dirigentes de autarquias profissionais.
  5. Eo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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GabaritoC — os membros dos tribunais ou conselhos de contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade – Sujeito Ativo

Gabarito: letra C. O art. 2º, VI, da Lei nº 13.869/2019 inclui expressamente os membros dos tribunais ou conselhos de contas no rol exemplificativo de sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade. As demais alternativas mencionam entidades ou cargos que, embora possam ser considerados agentes públicos pela definição ampla do caput, não estão nominalmente previstos nos incisos do artigo.

Art. 2Lei-13869

Art. 2º — É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: ... VI — membros dos tribunais ou conselhos de contas.

Sujeito ativo (Lei 13.869/2019, art. 2º)
  • 1Conceito amplo (caput)
    • Qualquer agente público
    • Adm. direta, indireta ou fundacional
    • Qualquer Poder/ente
  • 2Rol exemplificativo (incisos)
    • I — Servidores e militares
    • II — Poder Legislativo
    • III — Poder Executivo
    • IV — Poder Judiciário
    • V — Ministério Público
    • VI — Tribunais ou conselhos de contas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A diretoria de agência reguladora federal não é mencionada expressamente nos incisos. Embora os dirigentes dessas agências sejam agentes públicos, o rol do art. 2º não os nomeia; portanto, não se "destaca" como previsão expressa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os membros da Defensoria Pública não constam no rol do art. 2º. A Defensoria não é listada como uma categoria específica, diferentemente do Ministério Público (inciso V) ou dos tribunais de contas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente no inciso VI: "membros dos tribunais ou conselhos de contas". É a única alternativa que corresponde a uma previsão expressa do rol exemplificativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dirigentes de autarquias profissionais (como conselhos profissionais) não estão no rol. Embora possam ser agentes públicos para os fins da lei (caput), a questão pede expressamente "destacar" os que estão no rol, e eles não estão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não é mencionado nos incisos. É uma entidade privada (com funções públicas), mas não integra o rol exemplificativo do art. 2º.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os incisos do art. 2º: servidores/militares, Legislativo, Executivo, Judiciário, MP, tribunais/conselhos de contas. A banca adora cobrar esse rol exemplificativo — cuidado para não confundir com outros órgãos como Defensoria ou OAB, que não estão listados.

Gabarito: letra C.

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