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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc071808
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Área Administrativa
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro também previu situações que envolvem a Administração Pública, sendo que
  1. Aa decisão administrativa poderá ser adotada para a garantia da ordem pública e da ordem econômica, independentemente das consequências práticas da decisão.
  2. Bas sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimeítria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
  3. Corientações gerais são as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter especifico ou em jurisprudência judicial ou administrativa unânime.
  4. Do agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou culpa.
  5. Ea edição de atos normativos por autoridade administrativa deverá ser precedida de consulta pública por meio presencial e virtual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — as sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimeítria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e a Administração Pública

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 22, §3º da LINDB, que determina que as sanções aplicadas ao agente "serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato". As demais alternativas ou contradizem dispositivos expressos ou inovam sem amparo legal no texto da LINDB.

A banca cobra conhecimento literal dos artigos 20, 22, 24 e 28 da LINDB, que tratam de decisões administrativas, sanções, orientações gerais e responsabilidade do agente público. A chave é identificar o termo exato da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão administrativa pode ser adotada "independentemente das consequências práticas da decisão". Isso contraria o art. 20 caput:

Art. 20LINDB

Art. 20 — "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão."

Portanto, a decisão deve considerar as consequências práticas, nunca ignorá-las.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é idêntica à do art. 22, §3º:

Art. 22, §3LINDB

Art. 22, §3º — "As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato."

É a única alternativa em conformidade com a literalidade da LINDB.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao definir "orientações gerais" como aquelas contidas em atos de "caráter específico" e jurisprudência "unânime". O art. 24, parágrafo único corrige:

Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):

Parágrafo único — "Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público."

A banca trocou "geral" por "específico" e "majoritária" por "unânime", alterando o sentido.

Alternativa D — ❌ Inccorreta

Afirma que o agente responde pessoalmente por dolo ou culpa. O art. 28 é claro:

Art. 28LINDB

Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."

A responsabilidade exige erro grosseiro, não mera culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há na LINDB dispositivo que exija consulta pública presencial e virtual para edição de atos normativos. Essa exigência, quando existe, decorre de leis específicas (ex.: Lei de Acesso à Informação, regimentos de agências reguladoras), mas não da LINDB. Portanto, a alternativa não tem amparo no texto legal analisado.

Gabarito: letra B — única alternativa que reproduz fielmente um dispositivo da LINDB.

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