Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2024

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc071811
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Área Administrativa
Diante do que estabelece a Constituição Federal, no caso de haver agressão estrangeira que atinja territórios de alguns Estados da Federação brasileira,
  1. Atendo em vista que a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pelos princípios da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos, a única hipótese autorizada pela Constituição é a de requerimento de providências às organizações internacionais para a aplicação de sanções ao Estado estrangeiro agressor.
  2. Bcaberia ao Presidente da República declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
  3. Ctendo em vista que o Presidente da República exerce as funções de chefe de Estado e chefe de Govemo, e diante da urgência da situação, caberia a ele declarar querra, convocando a mobilização das Forças Armadas, submetendo, contudo, a sua decisão ao Senado Federal, em 48 horas.
  4. Dcomo representante do povo, deveria o Congresso Nacional declarar guerra, independentemente de manifestação do Presidente da República.
  5. Edeveriam os respectivos Governadores encaminhar pedido ao Senado Federal, para a aplicação de sanções internacionais ao Estado estrangeiro agressor, uma vez que a agressão se deu nos territórios dos Estados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — caberia ao Presidente da República declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de guerra e mobilização nacional na CF/88

Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui ao Presidente da República a competência privativa para declarar guerra, mas exige autorização ou referendo do Congresso Nacional. É o que dispõe o art. 84, XIX, combinado com o art. 49, II, ambos da CF. A alternativa B reproduz fielmente esses dispositivos.

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIX — declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional

Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] II — autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

A banca testa o conhecimento literal da repartição de competências entre os Poderes no âmbito da guerra e da paz.

  1. 1Agressão estrangeira
  2. 2Presidente solicita autorização
  3. 3Congresso autoriza ou referenda
  4. 4Presidente declara guerra
  5. 5Mobilização nacional (se houver)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a única hipótese constitucional seria o requerimento a organizações internacionais para sanções. Isso contraria o art. 84, XIX, que prevê expressamente a declaração de guerra pelo Presidente com autorização do Congresso. O princípio da solução pacífica dos conflitos (art. 4º, VII) não impede o uso da guerra como legítima defesa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 84, XIX e do art. 49, II, CF: a declaração de guerra é feita pelo Presidente, com autorização prévia do Congresso Nacional ou referendo posterior (se ocorrer durante o recesso parlamentar). Nas mesmas condições, pode decretar a mobilização nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta duas falhas: (i) a autorização/referendo é do Congresso Nacional, e não do Senado Federal; (ii) não há previsão de submissão em 48 horas — o referendo ocorre assim que o Congresso retomar suas atividades (art. 84, XIX não estipula prazo). A banca troca o órgão colegiado, o que é uma pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C troca o Congresso Nacional pelo Senado Federal e ainda inventa um prazo de 48h. O aluno que lembra que a guerra é autorizada pelo Legislativo, mas não distingue as Casas, pode cair. Lembre-se: a autorização para guerra é do Congresso Nacional (bicameral), não apenas do Senado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Congresso Nacional o poder de declarar guerra independentemente do Presidente. A CF não permite isso: a iniciativa da declaração é privativa do Presidente (art. 84, XIX), cabendo ao Congresso a autorização ou o referendo (art. 49, II). O Congresso não pode agir por conta própria nessa matéria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que os Governadores estaduais encaminhariam pedido ao Senado para sanções internacionais. A CF não prevê essa via. A competência para relações internacionais e declaração de guerra é da União, exercida pelo Presidente e pelo Congresso Nacional (arts. 21, III e 84, XIX).

NÃO CAIA NESSA!

Decore os arts. 84, XIX e 49, II da CF. Eles andam juntos nas questões sobre guerra e paz. A banca costuma inverter o sujeito (Presidente x Congresso) ou trocar o órgão autorizador (Congresso Nacional x Senado Federal). Faça uma tabela mental:

Ato

Quem declara

Quem autoriza/referenda

Guerra

Presidente (art. 84, XIX)

Congresso Nacional (art. 49, II)

Paz

Presidente (art. 84, XX)

Congresso Nacional (art. 49, II)

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc071811