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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc071812
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Área Administrativa
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá,
  1. Ade ofício ou por provocação, mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante exclusivamente em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
  2. Bde ofício ou por provocação, mediante decisão de maioria absoluta dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e à administração pública direta, nas esferas federal e estadual.
  3. Csomente quando provocado, mediante decisão da maioria dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, nas esferas federal e estadual.
  4. Dde oficio ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  5. Esomente de ofício, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e, exclusivamente, à administração pública direta, nas esferas federal e estadual.
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GabaritoD — de oficio ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante no STF (Art. 103-A CF)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 103-A da Constituição Federal: o STF pode aprovar súmula vinculante de ofício ou por provocação, por dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, com efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. As demais alternativas erram no quórum, na iniciativa, na exigência de reiteradas decisões ou na abrangência do efeito vinculante.

Art. 103-ACF/88

Art. 103-A — "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro no quórum (exige maioria absoluta, quando o correto é dois terços) e no efeito vinculante (restringe exclusivamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, excluindo a administração pública). O texto constitucional é claro ao incluir a administração pública direta e indireta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no quórum (maioria absoluta) e na abrangência do efeito vinculante: menciona "Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário" e "administração pública direta, nas esferas federal e estadual". A súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo em sua função típica (legislar) e as esferas são federal, estadual e municipal, abrangendo administração direta e indireta. Além disso, o quórum é de dois terços, não maioria absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro na iniciativa ("somente quando provocado" — o STF pode agir de ofício) e no quórum (maioria dos membros — o correto é dois terços). Também omite o requisito de "após reiteradas decisões", que é expresso no art. 103-A. O efeito vinculante mencionado ainda exclui a administração pública indireta e as esferas municipal, o que é incompleto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente os termos do art. 103-A: iniciativa (de ofício ou por provocação), quórum (dois terços), necessidade de reiteradas decisões, e efeito vinculante sobre os demais órgãos do Judiciário e administração pública direta e indireta nas três esferas (federal, estadual, municipal).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro na iniciativa ("somente de ofício" — também pode ser por provocação) e na abrangência (restringe a administração pública direta nas esferas federal e estadual, excluindo a indireta e a municipal). Embora acerte o quórum (dois terços), omite o requisito de "após reiteradas decisões", que é exigido constitucionalmente.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o quórum de maioria absoluta (usado em outras deliberações do STF, como aprovação de súmula em outros contextos?) e o quórum de dois terços exigido para a súmula vinculante (art. 103-A). Também é comum o candidato esquecer que o efeito vinculante não alcança o Poder Legislativo quando no exercício da função típica de legislar, mas a alternativa D está correta ao incluir a administração pública indireta e todas as esferas. Memorize: SV = 2/3, de ofício ou provocação, reiteradas decisões, vincula Judiciário + Adm. Pública (direta e indireta) nas três esferas.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D

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